O abono salarial do PIS já pode ser sacado pelos trabalhadores da iniciativa privada nascidos de julho a dezembro e que têm conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. O depósito será feito automaticamente.
No caso de servidores, militares e funcionários de empresas públicas — que fazem jus ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil (BB) —, não haverá depósitos este mês. Os pagamentos serão retomados apenas em janeiro. Confira abaixo o calendário.
Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
Valor a receber
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
1 mês de trabalho – R$ 84
2 meses de trabalho – R$ 167
3 meses de trabalho – R$ 250
4 meses de trabalho – R$ 333
5 meses de trabalho – R$ 416
6 meses de trabalho – R$ 499
7 meses de trabalho – R$ 583
8 meses de trabalho – R$ 666
9 meses de trabalho – R$ 749
10 meses de trabalho – R$ 832
11 meses de trabalho – R$ 915
12 meses de trabalho – R$ 998
Exceções
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
Herdeiros têm direito
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Datas de pagamento do PIS
Nascidos em | Saque para não clientes | Crédito em conta para clientes |
Julho | 25 / 07 / 2019 | 23 / 07 / 2019 |
Agosto | 15 / 08 / 2019 | 13 / 08 / 2019 |
Setembro | 19 / 09 / 2019 | 17 / 09 / 2019 |
Outubro | 17 / 10 / 2019 | 15 / 10 / 2019 |
Novembro | 14 / 11 / 2019 | 12 / 11 / 2019 |
Dezembro | 12 / 12 / 2019 | 10 / 12 / 2019 |
Janeiro | 16 / 01 / 2020 | 14 / 01 / 2020 |
Fevereiro | 16 / 01 / 2020 | 14 / 01 / 2020 |
Março | 13 / 02 / 2020 | 11 / 02 / 2020 |
Abril | 13 / 02 / 2020 | 11 / 02 / 2020 |
Maio | 19 / 03 / 2020 | 17 / 03 / 2020 |
Junho | 19 / 03 / 2020 | 17 / 03 / 2020 |
Datas de pagamento do Pasep
No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:
Final de inscrição | Recebem a partir de | |
0 | 25 / 07 / 2019 | |
1 | 15 / 08 / 2019 | |
2 | 19 / 09 / 2019 | |
3 | 17 / 10 / 2019 | |
4 | 14 / 11 / 2019 | |
5 | 16 / 01 / 2020 | |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 |