O projeto ainda não foi liberado mas já sofre alterações, pensando em facilitar a vida do empreendedor.
Medida provisória foi publicada no Diário Oficial essa semana, estabelecendo regras para facilitar o acesso a crédito pelas pequenas e médias empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Medida Provisória 975/2020 autoriza a ampliação de até R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES.
O programa emergencial de acesso ao crédito tem como objetivo dar cobertura/garantia em operações de crédito contratadas e preservar empresas – emprego e renda – durante a pandemia.
Quais os requisitos para aderir o programa?
O programa é destinado a pequenas e médias empresas que sejam estabelecidas, ou tenham sede no país, e que tenham tido no ano-calendário de 2019 uma receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito ficará sob a supervisão do Ministério da Economia, que se incumbirá de normatizar os limites e critérios de que trata a Medida Provisória.
A Medida Provisória alterou a Lei que instituiu o Pronampe – Lei nº 13.999/2020 -, para estabelecer que o Fundo Garantidor de Operações – FGO do Banco do Brasil cobrirá até 100% de cada operação, sendo que o limite de cobertura será de até 85% do total da carteira de cada instituição financeira concedente.
Isso significa que haverá cobertura integral das primeiras perdas.
Empresas com menos de um ano terão limite de empréstimo de 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal.
Porém o início da operacionalização ainda depende da regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
Instituições financeiras
As instituições citadas devem aderir ao programa para oferecer a linha de crédito nas condições estipuladas.
- Banco do Brasil S.A.,
- Caixa Econômica Federal,
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
- Banco da Amazônia S.A.,
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Lembrando que o projeto ainda depende de uma regulamentação, mesmo com todas as necessidades que as empresas vem passando, infelizmente o projeto ainda depende de outras aprovações para ser liberado.