Governo do Paraná direcionou R$ 6,5 milhões para Auxílio Estadual no mês de agosto  - Notícias Concursos

Governo do Paraná direcionou R$ 6,5 milhões para Auxílio Estadual no mês de agosto 

O programa do estado busca auxiliar microempreendedores e microempresas dos setores que mais sentiram os efeitos da pandemia. 

Cerca de mais de 18 mil empresas se inscreveram no Auxílio Emergencial do estado do Paraná e receberam o benefício. Assim, ao todo, somente durante o mês de agosto, foram cerca de R$ 6,5 milhões para o pagamento do programa social. Este, então, se encerrará nesta terça-feira, dia 31 de agosto. 

O programa da atual gestão se direciona a microempreendedores e microempresas dos setores que mais se afetaram pelos impactos da pandemia. Nesse sentido, a maior parte dos pagamentos se destinou aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas que não possuem inscrição. No total, foram 11.148 resgates, que chegaram ao valor de, aproximadamente, R$ 4 milhões. Já as microempresas com inscrição no Simples Nacional somaram 6.922 solicitações, o que significa R$ 2,5 milhões de investimento. 

O processo de cadastro no benefício acabou no último dia 10 de agosto, com mais de 37 mil empresas solicitando o benefício. Comando o pagamento do mês de agosto, o total de recursos para o funcionamento do programa já chega a R$ 16.724.750,00. 

Atualmente, o benefício efetua o pagamento do terceiro lote de participantes. Antes, os dois primeiros pagamentos somaram R$ 10 milhões. 

Grande parcela das empresas que tinham o direito ao recebimento dos valores já retiraram todas as parcelas. Desse modo, hoje o cenário em todo o estado já se apresenta diferente do que se encontrava inicialmente quando o programa foi criado. Além disso, no momento atual, grande parte da população já se encontra vacinada com ao menos um dose da vacina contra a Covid-19. Esse fator auxilia no funcionamento de diversos serviços e comércios.

Governo estadual investiu em outras medidas para combater a pandemia

“O auxílio emergencial foi oferecido pelo Governo num momento de recrudescimento da pandemia, com medidas restritivas mais rigorosas. Era preciso amenizar o impacto das perdas de pequenas empresas, daqueles setores que mais sofreram. Foi uma ação muito importante, que ajudou na sobrevivência de milhares de pequenos negócios”, é o que relatou o chefe da Casa Civil, Guto Silva. 

Nesse sentido, além da criação do Auxílio Emergencial, Guto Silva também comentou sobre algumas iniciativas do governo do estado para combater a crise econômica. Assim, foi possível acelerar a recuperação das empresas, como novos programas de crédito da gestão. 

De acordo com o chefe da Casa Civil, ainda, a linha de crédito Paraná Recupera, auxiliou diversos empreendedores e empresários durante o ano passado. Esta, então, teve renovação em 2021 para atender os MEIs, depois de uma suspensão de dois meses, ajudando cerca de 30 mil empresários do estado.  

“Também foram oferecidos R$ 25 milhões em linhas disponibilizadas para fomentar o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia”, frisa o mesmo. 

Por fim, também, na área tributária, Guto Silva lembra que o governo estadual prorrogou em três meses o pagamento do ICMS dos estabelecimentos comerciais com inscrição no Simples Nacional. Ademais, ainda houve a possibilidade de parcelamento do imposto.

O que é o Auxílio Emergencial do Estado do Paraná?

O  Governo do Estado do Paraná criou o programa assistencial, com sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior no dia 26 de maio. Assim, a medida atende cerca de 27 setores que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) delimita. 

Dessa forma, as microempresas que possuem inscrição no Simples Nacional recebem a quantia de R$ 1000, por meio de quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas que não possuem inscrição no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) recebem R$ 500, através de duas parcelas de R$ 250. 

“A manutenção das empresas é fundamental para preservar a geração de emprego e renda e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimento beneficiado. Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas”, explica Renê Garcia Júnior, secretário estadual da Fazenda.  

Além disso, é necessário que as empresas participantes regatem a quantia até o dia 25 de cada mês. Contudo, se, por algum motivo, este prazo se esgotar, há a liberação do recurso até o último dia útil do próximo mês. 

Portanto, todas as empresas que se cadastraram dentro do prazo e que cumprem os critérios de participação irão ter acesso a todas as parcelas do programa. Ademais, o programa possui prazo máximo de 12 meses a partir da data do crédito do benefício para retirar as parcelas .

Quais são os critérios de participação do benefício?

Nem todas as empresa que efetuaram o processo de cadastro terão direito à quantia do programa. Dessa forma, para garantir sua participação, as empresas deverão respeitar os seguintes critérios: 

  • No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) durante o ano de 2020. Ademais, as mesmas também devem se enquadrar em um dos códigos de atividades econômicas do Decreto 7.868, de 09 de junho de 2021. 
  • No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. Além disso, deve se enquadrar em um dos códigos de atividades econômicas do Decreto 7.868, de 09 de junho de 2021. 
  • Já os Microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021 e estar dentro em um dos códigos de atividades econômicas presentes no Decreto 7.868, de 09 de junho de 2021.

É importante frisar, ainda, que o benefício atual é restrito somente a microempresas e microempreendedores afetados pelos impactos causados pela pandemia. Nesse sentido, então, pessoas físicas não possuem direito a este benefício.

O que é a CNAE?

Por fim, é importante lembrar o que significa a CNAE. Assim, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma classificação que diversos órgãos oficiais utilizam no processo de registro administrativo de empresas brasileiras. Ao ser criada, portanto, toda empresa do Brasil deve informar o seu ramo de atividade, que será posteriormente convertido em uma CNAE que se relaciona à atuação da empresa.

Assim, neste programa apenas algumas classificações específicas de empresas poderão receber o benefício. Isso ocorre para priorizar os ramos que mais se afetaram com a pandemia da Covid-19.

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