Governo do Distrito Federal inicia o pagamento do auxílio DF Sem Miséria  - Notícias Concursos

Governo do Distrito Federal inicia o pagamento do auxílio DF Sem Miséria 

Programa atende a população em situação de vulnerabilidade social.

Se iniciou na última terça-feira, 20 de julho, o processo de pagamento do benefício do Distrito Federal DF Sem Miséria. Dessa forma, cerca de 24 mil famílias da folha regular já receberam a quantia, totalizando um montante de R$ 3,7 milhões.

Além disso, espera-se que, em breve, ocorra o depósito para as outras 60 mil famílias que participam da folha externa. Isto é, o grupo externo se forma por pessoas que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal. Assim, o investimento que se destina a este grupo deve chegar à casa dos R$ 9 milhões. 

Ademais, é importante lembrar que, por terem recebido os valores do Auxílio Federal, os participantes do grupo externo tiveram o recebimento do Bolsa Família suspenso momentaneamente. Futuramente, quando o benefício emergencial acabar estes voltarão a receber o programa normalmente.

No entanto, ainda que o DF Sem Miséria seja uma medida com vínculo ao Programa Bolsa Família, ele seguirá sendo pago normalmente. 

Secretaria de Desenvolvimento Social esclarece  a diferença dos grupos

De acordo com Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a diferença entre os dois grupo se dá devido a trâmites operacionais. Desse modo, aqueles da folha regular possuem um tempo menor para o depósito dos valores quando em comparação com a externa. 

Além disso, a Sedes informou, também, que efetuou o pagamento das parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho. Ocorre que estas apresentaram problemas em razão do vínculo da medida com o Programa Bolsa Família. 

“O objetivo dessa operacionalização é, justamente, corrigir inadequações passadas, como o caso de quem tenha recebido a menos ou tenha ficado sem receber nesses meses citados”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social substituta, Ana Paula Marra.

No que consiste o DF Sem Miséria?

O benefício criado pelo governo do Distrito Federal é um adicional que se vincula ao Programa Bolsa Família, do Governo Federal. Este, por sua vez, possui a finalidade de equiparar os valores do Bolsa Família com o alto custo de vida na capital federal.  

Assim, os grupos familiares que residem no DF e que, mesmo após receberem todos os benefícios de transferência direta de renda, continuem apresentando renda per capita inferior ao valor de R$ 140 possuem direito de participar do programa. Ademais, também é necessário que os participantes estejam tenham inscrição no CadÚnico do Governo Federal, que pode se realizar no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Desse modo, os valores variam entre R$ 20 e R$ 960, de acordo constituição familiar e renda mensal de cada família participante.  

Portanto, a quantia que se direciona a cada família irá sofrer variação de acordo com a situação de pobreza que cada grupo familiar se encontra, sendo que os mais pobres terão acesso a mais recursos financeiros. Logo, o programa irá proporcionar maior proteção a quem necessita mais.

Novo benefício é aplicado no Distrito Federal

Após a sanção do Projeto de Lei de número 1.614/2020, instaurou-se uma medida de política pública de regulamentação fundiária em imóveis ocupados por entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. 

“É uma segurança que passamos a ter”, comemora Deise, sempre envolvida com ações voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho. De acordo com ela, “agora podemos ampliar tudo aquilo que já fazemos.” 

Chamado de moeda social, o benefício se destina a organizações da sociedade civil (OSCs) e instituiu a regulamentação fundiária de suas instalações. Assim, atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento possui 52 parcerias firmadas com as OSCs, que atendem cerca de 13 mil pessoas em situação de vulnerabilidade.  

“Essas entidades colaboram com o poder público no atendimento direto à população. Muitas vezes, eles chegam aonde o governo tem dificuldades para chegar, oferecendo serviços, campanhas e ações. As parcerias com essas instituições são de fundamental importância para o Estado, para a sociedade e, principalmente, para o cidadão”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

Parcerias com as organizações da sociedade civil

Através da Política Nacional da Assistência Social, essas parcerias formam a Rede Complementar Socioassistencial. Desse modo, trata-se de um conjunto de ações da iniciativa pública, juntamente com a sociedade no oferecimento de serviços, programas e benefícios sociais. 

Participam deste rede as organizações da sociedade civil que assinam o Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social para a execução de atividades de assistência social no DF.  

Ademais, o objetivo principal da medida é agilizar todo o processo de regulamentação dos imóveis ocupados, de maneira irregular, por associações e entidades assistenciais. 

Portanto, para participar do benefício, é necessário que a instituição tenha adquirido o imóvel por meio de licitação pública, mediante apresentação da escritura pública de compra e venda com alienação fundiária. Assim, o processo não depende do tempo de ocupação do imóvel.

Critérios exigidos para se conseguir o benefício

As instituições sociais devem possuir a comprovação de que se alocaram no imóvel até da data limite de 22 de dezembro de 2016, por meio de documento expedido por órgão competente. 

Além disso, o entidade também necessita de comprovar, de maneira contínua, que realização a prestação de serviços ou projetos de atendimento aos cidadãos que:

  • Se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social.
  • São alunos matriculados em instituições públicas de ensino do Distrito Federal. 
  • Encaminhados por organizações da sociedade civil devidamente inscritas no Conselho de Política Pública Setorial, especialmente idosos e portadores de deficiência.
  • Aos quais entidades de assistência social do Distrito Federal que cumpram os requisitos exigidos pela Lei 8.742/1993, encaminharam.
  • Encaminhadas por centros e núcleos de formação olímpicos e paraolímpicos ou por centros universitários do DF.
  • Encaminhadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta indicados no decreto.

Ademais, a associação também necessita de assinar a escritura pública de concessão e também o plano de trabalho bienal contendo todas as programações realizadas aos devidos grupos indicados anteriormente. Com isso, é necessário estar atento às seguintes questões:

  • Após aprovação prévia da Sedes e apresentado em no máximo trinta dias após a assinatura da escritura, o plano de trabalho deverá conter todos os serviços e projetos oferecidos gratuitamente aos atendidos; 
  • O plano de serviço precisará apresentar viabilidade jurídica, econômica e operacional. O mesmo também deverá relevância, atingindo um valor superior a um número de pessoas mínimas exigidas que deverão ser atendidas dentro de um mês em pelo menos oito horas semanais de atendimento.
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