O Governo Federal cancelou alterações previstas para últimas parcelas (4ª e 5ª) do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), pago durante a pandemia do novo coronavírus.
A divisão de parcelas de julho e agosto do auxílio foi apresentada inicialmente pelo ministro da Economia Paulo Guedes no fim de junho, quando o governo revelou que o auxílio emergencial seria prorrogado por mais 60 dias.
O que o governo estava estudando:
- a quarta parcela seria paga R$ 500 no início de julho e R$ 100 no fim de julho;
- a quinta parcela seria paga R$ 300 no início de agosto e R$ 300 no fim de agosto.
No entanto, a Caixa, responsável pelo pagamento do benefício, e também toda equipe econômica do Governo, avaliaram que dividir parcelas do auxílio em cotas dentro do mesmo mês seria muito complexa.
“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é muito mais simples, muito mais direto. Evita confusão. […] Portanto, são duas [parcelas] de R$ 600”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na última sexta-feira, 17 de julho.
O auxílio
O auxílio emergencial liberado pelo Governo é pago aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), cuja renda foi afetada por conta da pandemia do novo coronavírus.
No fim do primeiro semestre, o Governo já estava sendo pressionado pelos parlamentares a prorrogar o auxílio por mais tempo.
A solução do Governo foi, assim, estender o auxílio com o mesmo valor, de R$ 600, sem precisar enviar um novo projeto para o Congresso —a aprovação legislativa seria necessária caso houvesse alteração no valor. A prorrogação do auxílio emergencial foi feita por decreto.
Segundo o texto, quem for mãe chefe de família terá o benefício no valor de R$ 1.200 por mês. O programa já atendeu cerca de 65 milhões de pessoas.
O valor do benefício é liberado no Caixa Tem para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Os saques e as transferências bancárias são feitos em outro calendário.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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