Governo anuncia o novo calendário de saques do FGTS e PIS/PASEP 2019 - Notícias Concursos

Governo anuncia o novo calendário de saques do FGTS e PIS/PASEP 2019

Governo realiza pagamentos de benefícios

O governo federal anunciou recentemente novas regras para liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma dessas medidas é o saque de uma parcela do fundo e a criação de uma nova regra que permite que o trabalhador tenha acesso a uma parcela do dinheiro anualmente. O programa foi batizado de “$aque Certo” pelo executivo.

Todos os trabalhadores poderão sacar 500 reais este ano, a partir de setembro. A partir de 2020, serão permitidas retiradas anuais.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

Uma maneira simples de consultar o número do PIS pelo CPF. Para isso, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS. A ferramenta pode ser utilizada desde para consulta do PIS, como para verificar o tempo de sua contribuição.

  1. Acesse o portal Meu INSS
  2. Clique em Entrar (no canto superior direito)
  3. Selecione Cadastre-se
  4. Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)
  5. Clique em Próxima
  6. Anote a senha que o sistema vai criar para você
  7. Informe seu CPF e a senha
  8. Faça o login e altere a senha para uma de sua preferência
  9. Acesse novamente, desta vez com a sua senha.

Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS. Prontinho! Você já conseguiu consultar o PIS pelo CPF.

O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Saques do PIS

Trabalhadores começam a receber dois pagamentos diferentes referente ao PIS/Pasep. Um deles é o abono salarial de até R$ 998 para quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
O outro é o rendimento anual do fundo PIS/Pasep. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

1- Pagamento do abono

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

no Aplicativo Caixa Trabalhador

no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”

pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):

pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);

0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.

De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.

Proporção (meses trabalhados) Índice SIPIS Valor Abono
Salário R$ 998,00
1 8,33 R$84,00
2 16,66 R$167,00
3 25 R$250,00
4 33,33 R$333,00
5 41,66 R$416,00
6 50 R$499,00
7 58,33 R$583,00
8 66,66 R$666,00
9 75 R$749,00
10 83,33 R$832,00
11 91,66 R$915,00
12 100 R$998,00
Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

AGOSTO

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

De acordo com o Tesouro Nacional, os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/PASEP devem receber 4,917% a mais sobre o valor que têm depositado na sua conta. De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019. De acordo com o calendário oficial, os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho.

O governo confirmou que parte desse rendimento, de 3,6%, poderá ser sacada pelo trabalhador. No entanto, ainda não foi informado o porquê da restrição. Todos os participantes do fundo vão poder retirar o dinheiro. Vai ter direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque do dinheiro.

De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Sendo assim, cada trabalhador era dono de uma parte, cota, no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.

Os funcionários de empresas privadas devem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.

Veja quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:

Julho: 25/7

Agosto: 15/8

Setembro: 19/9

Outubro: 17/10

Novembro: 14/11

Dezembro: 12/12

Janeiro e fevereiro: 16/1/2020

Março e abril: 13/2/2020

Maio e junho: 19/3/2020

Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:

0: 25/7

1: 15/08

2: 19/9

3: 17/10

4: 14/11

5: 16/1/2020

6 e 7: 13/2/2020

8 e 9: 19/3/2020.

3.4

Saque será de R$500 por conta

A primeira medida foi limitar o valor de saque. Agora, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). Veja como vai ser:

O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o depósito feito automaticamente;

Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco;

Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro;

A Caixa vai divulgar o calendário de liberação dos saques;

O trabalhador que possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos;

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. Para isso, será necessário apresentar identidade e número do CPF.

Garantia para empréstimo

O Ministério da Economia divulgou que o trabalhador que migrar para a modalidade saque-aniversário poderá utilizar o montante recebido por ano como garantia para empréstimo pessoal.

Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no ato em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

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