Governo amplia acesso ao CadÚnico; veja como fica
Após as mudanças, jovens menores de 16 anos que não possuem vínculo familiar serão permitidos realizar o cadastro no sistema do governo. No entanto, é necessário que sejam residentes de abrigos públicos.
Recentemente, algumas alterações foram feitas no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). Após as mudanças, jovens menores de 16 anos, que não possuem vínculo familiar, serão permitidos realizar o cadastro no sistema do governo. No entanto, é necessário que sejam residentes de abrigos públicos.
A atualização do sistema fez com que o banco de dados ampliasse a quantidade de cidadãos atendidos por 27 programas sociais, todos esses destinados às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o secretário nacional do CadÚnico, o serviço atende um total de 30 milhões de famílias atualmente, conferindo a cerca de 78 milhões de cidadãos brasileiros.
“Estamos ampliando o acesso ao sistema, que atualmente já contempla cerca de 78 milhões de cidadãos, ou 30 milhões de famílias de baixa renda, pobres ou na extrema pobreza. Dessa forma, conseguimos identificar mais pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do amparo do poder público. ”
Como saber se estou cadastrado no CadÚnico?
A consulta pode ser realizada através de três meios:
SITE
- Acesse o site Meu CadÚnico;
- Preencha o formulário com seu nome completo e clique em “Emitir”.
APLICATIVO
- Baixe o aplicativo do CadÚnico;
- Preencha o mesmo formulário do site e verifique as informações.
TELEFONE
Entre em contato com o número 0800 707-2003. Selecione a opção 5 e verifique sua situação. Vale ressaltar que o horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h aos finais de semana e feriados
Como se inscrever no CadÚnico?
O cidadão interessado deve comparecer no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade. O órgão é responsável pela inserção e atualização dos dados no sistema federal. Para realizar a inscrição, o sujeito terá que conceder algumas informações pessoais, inclusive, dos membros do núcleo familiar.
Veja algumas exigências para que a inscrição seja efetivada:
- Ter renda mínima mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Estar em situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou toda a família.
- Nomear um membro responsável pelo grupo familiar, desde que tenha 16 anos ou mais;
- O nomeado chefe do grupo familiar deve ser, preferencialmente, mulher e apresentar o CPF e/ou Título de Eleitor;
A exigência é que ao menos um dos documentos sejam apresentados no momento da inscrição:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Famílias indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Comprovante de residência para complementação.