Governo admite VETAR projeto que amplia auxílio de R$600
Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que não há garantias de que o presidente Jair Bolsonaro vai sancionar sem vetos o projeto de lei que amplia o auxílio emergencial
Nesta semana, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou aos deputados e senadores que não há garantia de que o presidente Jair Bolsonaro vai sancionar sem vetos o projeto de lei que amplia os trabalhadores que poderão receber o auxílio emergencial.
A declaração de Onyx foi dada durante uma reunião virtual da comissão mista do Congresso.
De acordo com o Projeto de Lei 873/20, aprovado pelo Senado Federal em 22 de abril, 30 novas categorias seriam beneficiadas no saque do auxílio emergencial, entre as quais: árbitros de futebol, diaristas, cabeleireiros, garçons, manicures, professores contratados, entre outras.
No entanto, Onyx confirmou que o governo concorda em não vetar o benefício para mães adolescentes e de pais solteiros. “Vai haver a sanção o mais rápido possível e esses dois aperfeiçoamentos serão, garantidamente, sancionados pelo presidente.” De acordo com o ministro, as demais categorias, entretanto, ele avalia que já estão atualmente atendidas, admitindo que poderão ser vetadas.
Quem seria beneficiado com a ampliação?
Estão na lista dos profissionais contemplados:
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
- Diaristas, cuidadores, babás;
- Agentes de turismo, guias de turismo;
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
- Garçons;
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas;
- Produtores em regime de economia solidária; e
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
Balanço do auxílio emergencial
De acordo com informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.
O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.
Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.
O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:
- Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais)
- Inscritos no Cadastro Único e beneficiados pelo Programa Bolsa Família
- Inscritos no CadÚnico e não beneficiados pelo programa de transferência de renda.
GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)
- Cadastros efetuados: 46 milhões
- Cadastros processados: 44,9 milhões (97,7%)
- CPFs Elegíveis: 20,52 milhões CPFs
- Inelegíveis: 10,77 milhões CPFs
- Inconclusivos (precisam fazer revisão cadastral): 13,67 milhões
GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)
- Cadastros efetuados: 19,9 milhões
- Cadastros processados: 19,9 (100%)
- CPFs Elegíveis: 19,2 milhões (41,8 milhões de pessoas beneficiadas)**
- CPFs Inelegíveis: 0,7 milhões
**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias
GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)
- Cadastros efetuados: 32,1 milhões
- Cadastros processados: 32,1 (100%)
- CPFs Elegíveis: 10,8 milhões. (21,6 milhões de pessoas beneficiadas)**
- CPFs Inelegíveis: 21,3 milhões
**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias
Filas
Sobre filas nos bancos, o ministro Onyx disse ao colegiado que já existe um acordo operacional da Caixa com 50 bancos brasileiros para permitir o pagamento do auxílio emergencial
“A Caixa é o distribuidor dos recursos. Quando a pessoa não tem conta na Caixa, o dinheiro é enviado para a conta informada no cadastramento. Quando não tem conta alguma, faz uma conta digital na Caixa e depois envia o recurso para qualquer outro banco do País”, disse.
O ministro espera que o pagamento da segunda parcela, que ainda não teve o cronograma divulgado, ocorra com menos filas.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
A trabalhadora chefe de família vai receber R$ 1.200.
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