O adicional de insalubridade é um benefício financeiro concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
Esses agentes nocivos precisam fazer mal à saúde, para que o trabalhador tenha direito a receber um valor à mais por mês.
Depois, para se aposentar, ele terá mais vantagens em relação às demais aposentadorias.
Os garis formam uma categoria que tem direito de receber o adicional de insalubridade, devido à natureza da profissão. Mas isso nem sempre acontece. Primeiro, vamos aprender mais sobre este direito, por que ele deve ser pago aos garis e como proceder para requerer o adicional.
A insalubridade é um direito do empregado, pago em compensação do trabalho em condições que prejudicam a sua saúde.
Só receberá o adicional de insalubridade quem está exposto a agentes insalubres, em limites acima do permitido em lei.
A NR 15 é a norma que estabelece os limites para que um empregado receba o adicional de insalubridade.
Por isso, o primeiro passo é saber quais são os agentes insalubres.
Segundo a norma regulamentar 15, são considerados agentes insalubres:
Lembre-se que não basta estarem expostos a estes agentes, mas precisam estar acima do limite permitido na NR-15, para ter direito a receber o adicional de insalubridade.
No caso dos garis, há exposição ao lixo urbano, considerado como agente insalubre biológico, sendo um material orgânico nocivo.
A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade, e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente, baseado no salário mínimo. São eles:
Sim, quem trabalha em contato com lixo urbano (na coleta) tem direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo.
No entanto, existem outras funções semelhantes, como o gari de varrição, capinador ou aqueles que trabalham com limpeza de lagoas e canais, que talvez se enquadrem para receber o adicional de insalubridade. Será necessária uma perícia para saber se você tem ou não direito.
O percentual aplicado dependerá do nível de exposição do gari ao lixo urbano.
Por exemplo, o gari coletor está muito mais exposto ao contato com resíduos do que o gari de varrição.
Por isso, a tendência é que o gari varredor receba 20%, e o gari coletor receba 40%.
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Isso significa que o adicional de insalubridade pode ser de R$ 121,20 R$ 242,40 ou R$ 484,80, todos os meses.
O adicional de insalubridade deve ser pago diretamente no contracheque, ou holerite, do funcionário.
Ele deve ser pago todos os meses, e estar devidamente discriminado dos outros proventos.
O uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não significa que você não terá direito ao adicional.
Para que o empregado não receba o adicional, o EPI deve neutralizar o efeito do agente insalubre.
No caso dos garis, o simples uso de luvas ou botas não protege 100% da exposição aos agentes nocivos. Por isso, mesmo usando EPI, ainda terá direito ao adicional.
Se você trabalha na limpeza urbana, em qualquer modalidade, e não recebe o adicional de insalubridade, o primeiro passo é conversar com a empresa, questionando o motivo de você não receber. De preferência, faça isso por e-mail, ou aplicativo de mensagem, para que fique registrado.
Se a empresa não se mostrar interessa em resolver, você precisa dar os passos a seguir.
Com a ajuda de um advogado especialista, você poderá ter certeza que realmente tem direito à insalubridade, antes de tomar alguma decisão importante.
Existem pessoas que saem da empresa para ir atrás dos seus direitos, e acabam se prejudicando.
Depois de ter certeza que você tem direito ao adicional de insalubridade, o próximo passo é juntar as provas para ir para a Justiça.
Allan Manoel, advogado trabalhista da empresa Manoel, Duarte e Nascimento, aponta as provas que podem fazer a diferença na hora do processo. São elas:
Aproveite o momento em que você ainda está trabalhando para guardar provas.
O terceiro e último passo é acionar a Justiça.
Se a empresa se recusou a pagar voluntariamente o adicional, você só conseguirá se cobrar seus direitos via judicial.
Só assim você conseguirá receber mensalmente a insalubridade, e fazer com que a empresa pague o valor atrasado.
Existem dois prazos para considerar.
Se você já saiu da empresa, o prazo é de dois anos, a contar da sua demissão, para entrar com uma ação trabalhista.
Independente de já ter saído ou não, você só poderá cobrar o adicional de insalubridade dos últimos cinco anos de trabalho.
Se você deseja sair da empresa por não estar recebendo o adicional de insalubridade, você pode entrar com uma rescisão indireta contra a empresa.
É como se você aplicasse uma justa causa na empresa. Através da rescisão indireta, um funcionário pode pedir demissão sem precisar abrir mão de suas verbas indenizatórias, quando a empresa para a qual ele trabalha tem um comportamento que justifique seu desejo de sair.
Uma das justificativas previstas em lei para a rescisão indireta é quando o empregador não cumpre a lei trabalhista.
No caso da recusa do pagamento da insalubridade, quando ela é de direito, o funcionário tem a opção da rescisão indireta, aonde preserva seus direitos, e posteriormente pode cobrar atrasados.