O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente pelo Governo Federal a milhões de trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada. Esse repasse financeiro visa complementar a renda dos profissionais que recebem até dois salários mínimos. Contudo, nem todos os trabalhadores formais se qualificam para receber esse auxílio, pois existem critérios específicos a serem cumpridos.
Valor do PIS/Pasep
O valor do abono salarial PIS/Pasep 2024 será calculado proporcionalmente ao tempo em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, corresponderá ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412.
Confira a tabela com os valores a receber, de acordo com a quantidade de meses trabalhados:
- 1 mês: R$ 117,66;
- 2 meses: R$ 235,32;
- 3 meses: R$ 352,98;
- 4 meses: R$ 470,64;
- 5 meses: R$ 588,30;
- 6 meses: R$ 705,96;
- 7 meses: R$ 823,62;
- 8 meses: R$ 941,28;
- 9 meses: R$ 1.058,94;
- 10 meses: R$ 1.176,60;
- 11 meses: R$ 1.294,26;
- 12 meses: R$ 1.412,00.
PIS para Profissionais com carteira assinada recentemente
Um dos principais requisitos para ter acesso ao Abono Salarial PIS/Pasep é possuir, no mínimo, cinco anos de inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Dessa forma, aqueles que tiveram sua primeira carteira de trabalho assinada a partir de 2021 não se qualificarão para receber o benefício relativo ao ano-base 2023.
Em outras palavras, os trabalhadores que iniciaram suas atividades formais nos seguintes anos não terão direito ao repasse financeiro em 2025:
- 2021
- 2022
- 2023
- 2024
Esse critério visa garantir que apenas os profissionais com um histórico mais extenso de contribuições previdenciárias possam usufruir do Abono Salarial PIS/Pasep.
Trabalhadores com menos de 30 dias de atividade
Além do requisito de tempo mínimo de inscrição no PIS, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividades remuneradas por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base em questão, no caso, 2023. Portanto, aqueles que trabalharam por um período inferior a um mês nesse ano não terão direito ao repasse financeiro previsto para 2025.
Esse critério visa garantir que apenas os profissionais que contribuíram de forma consistente ao longo do ano-base possam se beneficiar do Abono Salarial PIS/Pasep.
Remuneração do PIS acima do limite estabelecido
O Abono Salarial PIS/Pasep é destinado exclusivamente aos trabalhadores que receberam uma remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. No caso de 2023, o teto salarial para ter direito ao benefício será de R$ 2.640,00 por mês, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.320,00.
Dessa forma, aqueles que auferiram uma renda superior a esse valor em 2023 não se qualificarão para receber o repasse financeiro em 2025. Esse critério visa direcionar o auxílio aos trabalhadores de baixa renda, que mais necessitam desse complemento salarial.
Calendário de pagamento previsto para 2025
Embora o calendário oficial de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2023 ainda não tenha sido divulgado pelo Governo Federal, é possível fazer estimativas com base nos cronogramas anteriores. De acordo com as previsões, o repasse financeiro poderá ocorrer entre os meses de fevereiro e agosto de 2025, seguindo a ordem dos meses de nascimento dos beneficiários.
Tradicionalmente, os trabalhadores nascidos em janeiro recebem o abono em fevereiro, enquanto os nascidos em fevereiro o recebem em março. A partir de abril, o pagamento é realizado para dois grupos de aniversariantes por mês, como os nascidos em março e abril, e assim sucessivamente.
No entanto, é importante ressaltar que essas datas são apenas estimativas e podem ser alteradas pelo Governo Federal quando o calendário oficial for anunciado, provavelmente em 2024.
O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício valioso para os trabalhadores brasileiros de baixa renda, proporcionando um complemento financeiro significativo. No entanto, é preciso compreender os critérios de elegibilidade para evitar frustrações e planejamentos equivocados.
Você conheceu os principais grupos que não terão direito ao repasse referente ao ano-base 2023, como aqueles com carteira assinada recentemente, trabalhadores com menos de 30 dias de atividade e profissionais cuja remuneração mensal ultrapassou o limite estabelecido. Fique atento às atualizações e ao calendário oficial de pagamento, que deverá ser divulgado pelo Governo Federal em 2024.