Foi demitido? Saiba quanto receberá com o seguro-desemprego em 2023
Este ano, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa receberão valores reajustados. O Ministério do Trabalho e Previdência já divulgou quanto os empregados dispensados irão receber.
Este ano, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa receberão valores reajustados como o seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Previdência já divulgou quanto os empregados dispensados irão receber.
Conforme a legislação que regulamenta o benefício, a parcela do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023), e nem maior que o teto de R$ 2.230,97.
A atualização dos valores ocorreu após a divulgação da taxa inflacionária pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Novos valores do seguro-desemprego
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Situações garantem o seguro-desemprego
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Prazo para pedir o seguro-desemprego
Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:
- Trabalhador que atua com a carteira assinada: a partir do 7º da demissão, com limite até o 120º dia;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: a partir do 7º da dispensa, com limite até o 90º dia;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Tempo laboral necessário para solicitar o seguro-desemprego
A concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:
1ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
2ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
- Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.