O prazo para adesão ao Simples Nacional está terminando. Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao regime tributário simplificado têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para fazer a solicitação. A data limite vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
Atualmente, cerca de 74% das empresas ativas no Brasil são optantes pelo Simples Nacional, o que demonstra a relevância desse regime para micro e pequenos negócios.
Quem perder o prazo ficará fora do regime durante todo o ano de 2026 e só poderá fazer nova solicitação em janeiro de 2027. Isso significa migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que costumam exigir mais controle contábil e podem representar uma carga tributária maior.
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para reduzir a burocracia e facilitar a vida de pequenos negócios.
Podem solicitar a adesão ao Simples Nacional:
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. Além disso, não pode haver pendências fiscais com a Receita Federal, estados ou municípios.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. O acesso pode ocorrer via certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização.
Negócios que foram excluídos do regime por dívidas ou outras irregularidades podem fazer novo pedido de adesão. O requisito é regularizar todas as pendências até o dia 31 de janeiro.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações tributárias. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
O local para resolver cada tipo de dívida varia conforme a origem do débito:
O parcelamento de débitos pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300 para empresas do Simples e R$ 50 para MEIs.
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar a situação.
Os pedidos são analisados de forma sequencial. O enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido. Eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
A divulgação do resultado final está prevista para 13 de fevereiro de 2026, mas a aprovação pode ocorrer antes dessa data. O acompanhamento deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.
Se a opção for indeferida, será emitido um Termo de Indeferimento pelo ente federado responsável pela irregularidade. A comunicação é feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Solicitar a adesão nos últimos dias aumenta o risco de descobrir uma pendência sem tempo hábil para resolver. Uma dívida esquecida, um cadastro desatualizado ou a falta de um alvará podem impedir a entrada no regime por todo o ano de 2026.
Vale lembrar que empresas já optantes pelo Simples Nacional e que não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Não há necessidade de fazer novo pedido a cada ano.
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