O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras para o uso do Fundo da Marinha Mercante no financiamento da construção de embarcações pesqueiras, de acordo com recente divulgação Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As alterações previstas beneficiam a renovação da frota pesqueira nacional, destaca a divulgação oficial.
Financiamento: regras do Fundo da Marinha Mercante são alteradas pelo CMN
As regras de aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante foram atualizadas por meio da Resolução nº 5.031, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) neste mês. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma das novidades é o financiamento, com recursos do Fundo da Marinha Mercante, de até 90% do valor de projetos de construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal.
Taxas de juros
Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) destaca que a resolução traz as taxas de juros dos financiamentos que variam de 1% ao ano, como é o caso da pesca artesanal, até 8%, dependendo do tipo de embarcação, prazo de carência, prazo de amortização e itens utilizados (nacionais ou importados). Sendo que, os juros destinados à pesca artesanal são os mais baixos.
Outra adequação prevê apoio do Fundo da Marinha Mercante à construção e produção de embarcações destinadas à pesca industrial. Anteriormente, estava prevista aplicação de recursos somente para a pesca artesanal, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso, a normativa também libera a concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante a empresas estrangeiras.
Mais recursos disponíveis
De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as novas regras permitirão a entrada de volume significativo de recursos no mercado para financiar a renovação da frota pesqueira do país. A divulgação oficial ressalta que a diretriz entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022, revogando a Resolução CMN nº 4.919, de 24 de junho de 2021.
Resolução CMN Nº 5.031
A Resolução CMN Nº 5.031 dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante. De acordo com a Resolução, são as seguintes as condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por estaleiros, arsenais e bases navais brasileiras:
I – para expansão e modernização de suas instalações:
- a) prazo de carência: até 2 (dois) anos;
- b) prazo de amortização: até 10 (dez) anos;
- c) juros: de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano);
II – para construção de novas instalações:
- a) prazo de carência: até 2 (dois) anos;
- b) prazo de amortização: até 20 (vinte) anos;
- c) juros: de 3% a.a. (três por cento ao ano) a 5% a.a. (cinco por cento ao ano).
É possível consultar o documento oficial na íntegra através da plataforma oficial do Diário Oficial da União (DOU).