Finanças e Tributação: aprovada anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional
Comissão aprova anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional. Saiba mais!
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Finanças e Tributação: aprovada anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional
O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas respondessem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social, de acordo com a divulgação oficial.
Artigo inconstitucionalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa, informa a Agência Câmara de Notícias. Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.
Sobrecarga
O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), destaca a Agência Câmara de Notícias. De acordo com as informações oficiais, o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.
Efeitos da decisão
“O que se pretende (com o projeto) é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda. Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado.
Sobre a suspensão da execução
A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, informa a Agência Câmara de Notícias. Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas.
Tramitação
Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara, destaca a Agência Câmara de Notícias. A Lei Nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências, segundo informações oficiais.