O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um reajuste nos valores do salário mínimo no dia 1º de maio. O piso salarial do país passou de R$ 1.302 para R$ 1.320.
A mudança deverá impactar não apenas no salário dos trabalhadores, mas os aposentados e pensionistas do INSS, quem recebe o PIS/PASEP e quem recebe o seguro-desemprego.
De fato, a tabela do seguro-desemprego sofreu uma alteração. Com o novo salário mínimo, os beneficiários irão receber parcelas mensais de R$ 1.320.
Analogamente, o governo calcula o valor através da média do salário do trabalhador nos três meses anteriores ao término de seu contrato. Em seguida, ele aplica um redutor.
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo que tem como objetivo dar ao trabalhador uma assistência financeira por alguns meses, após o término de seu contrato de trabalho.
Neste caso, são profissionais com carteira assinada sob o regime CLT, que foram demitidos sem justa causa. Contudo, para ter direito ao benefício o trabalhador deve se enquadrar em uma das situações determinantes.
Sendo assim, o titular precisa ter o contrato de trabalho suspenso por fazer um curso ou programa de qualificação, ou como citado, ter sido demitido sem justa causa.
Para todos os fins, ele não pode receber ao mesmo tempo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em relação ao número de parcelas do seguro-desemprego no qual o trabalhador tem direito a receber, há uma variação relacionada às solicitações anteriores do benefício. Também se considera a quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos anteriores ao término de seu contrato.
No caso de o profissional solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele receberá 4 parcelas se tiver exercido as suas atividades entre 12 e 23 meses nos últimos 3 anos. Dessa maneira, se ele tiver trabalhado 24 meses neste mesmo período, receberá então 5 parcelas de benefício, no total.
Já em relação ao segundo pedido do benefício, o trabalhador receberá 3 parcelas se exerceu suas atividades entre 9 e 11 meses, nos últimos 3 anos. Caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses durante esse tempo, receberá 4 parcelas. Se trabalhou por 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas ao todo.
Dessa forma, se o profissional estiver solicitando seu terceiro seguro-desemprego, ele então irá receber três parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 3 anos. O profissional que trabalhou entre 12 e 23 meses no mesmo período receberá 4 parcelas.Se tiver atuado por 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode fazê-lo através da internet. Basta utilizar o site do Governo Federal ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS. Ele deve ter alguns documentos em mãos, como o Requerimento do Seguro-Desemprego, por exemplo.
Aliás, esse é um documento que o profissional recebe de seu empregador quando sofre uma demissão sem justa causa. O trabalhador também deve apresentar seu CPF. É possível acompanhar todo o processo de forma online. Também pode-se fazer o pedido presencialmente, na Superintendência Regional do Trabalho.
Dessa forma, para marcar a solicitação do seguro-desemprego, pode-se fazer o agendamento através do telefone da superintendência pelo número 158. Para receber os valores do benefício, o trabalhador deve informar o número de sua conta e a instituição financeira escolhida, que pode ser poupança ou poupança social.
Segundo o Governo Federal, o tempo necessário para o recebimento do benefício do seguro-desemprego pode ser de um, até dois meses da solicitação feita pelo trabalhador. A partir dessa data, o profissional demitido sem justa causa, irá receber as parcelas de acordo com o tempo em que exerceu as suas atividades.
Em síntese, as alterações a respeito dos valores do salário mínimo terão impacto apenas no piso recebido do seguro-desemprego, isto é, de R$ 1.320. As faixas intermediárias do benefício e o teto de pagamento, tiveram um reajuste no início de 2023. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por fim, o INPC do ano passado teve uma alta de 5,93%, que gerou um impacto no benefício do seguro-desemprego. Vale ressaltar que as parcelas depositadas na conta do trabalhador não podem ser inferiores ao salário mínimo vigente, no período em que foi demitido sem justa causa.