Com uma sociedade cada vez mais consciente sobre a importância da hidratação e da saúde, muitos estabelecimentos começaram a oferecer água filtrada gratuitamente para seus clientes. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode mudar essa realidade, o que tem gerado muita discussão. Neste artigo, exploraremos o contexto e as implicações dessa decisão.
Na última quarta-feira, 13 de setembro de 2023, o TJ-SP concedeu uma liminar suspendendo uma lei que obrigava bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes. A lei, que havia sido sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas, visava promover a hidratação e o bem-estar dos clientes desses estabelecimentos.
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) havia movido uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei. A organização argumentou que a norma violava o princípio da razoabilidade, uma vez que representava uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa. Além disso, a CNTur alegou que a imposição de fornecer água filtrada gratuitamente era desproporcional.
A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, responsável pelo caso, acatou o pedido de suspensão da CNTur. Ela argumentou que era relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa. A desembargadora destacou que essa questão já havia sido reconhecida pelo Órgão Especial em demanda similar, contra uma lei semelhante do município de São Paulo.
Apesar de reconhecer que o custo para o fornecimento de água não seria exorbitante para os estabelecimentos, a desembargadora ponderou que a lei poderia resultar em diminuição da receita na venda de bebidas, incluindo a própria água. Portanto, a liminar se tornou plausível.
Com a suspensão da lei, nenhum restaurante ou bar do estado de São Paulo precisa fornecer água de graça aos consumidores. Essa decisão levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre a saúde pública, a liberdade de iniciativa privada e o papel do Estado na regulação do mercado.
Por um lado, a decisão é vista como uma vitória para a livre iniciativa e a autonomia dos negócios. Por outro lado, há preocupações sobre as implicações para a saúde pública e o acesso à água potável, um recurso essencial.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) expressou suas preocupações sobre as consequências práticas da lei em uma nota. A organização argumentou que a obrigação de oferecer água gratuita poderia introduzir custos adicionais para o setor de bares e restaurantes, que já enfrenta desafios econômicos consideráveis.
Além disso, a Abrasel destacou que a venda de água tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas poderia afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.
É importante notar que a cidade de São Paulo tem uma legislação semelhante, que também foi alvo de ação contrária dos comerciantes. Essa discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análises de recursos.
A suspensão da lei que obrigava bares e restaurantes a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes em São Paulo destaca o contínuo debate sobre o equilíbrio entre a saúde pública, a liberdade econômica e o papel regulatório do Estado. Embora a decisão do tribunal seja apenas temporária, ela abre um precedente importante que pode ter implicações significativas para futuras decisões judiciais e legislativas em todo o Brasil.