Fies: veja quem pode renegociar dívidas a partir desta quinta, 1

Fies: veja quem pode solicitar renegociação de dívidas a partir desta quinta, 1

Segundo o Governo Federal, renegociação das dívidas pode ser feita já a partir desta segunda-feira para alguns contratos

Alunos que são beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem solicitar a partir desta quinta-feira (1), a renegociação das dívidas junto ao Governo Federal. De acordo com as informações oficiais, os pedidos podem ser feitos através dos agentes financeiros do crédito estudantil, que são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

As solicitações desta nova rodada podem ser feitas até o próximo dia 31 de dezembro, e só valem para os beneficiários que tenham contratos firmados até o final do ano de 2017. Nesta nova fase de solicitação, os pagamentos da dívida precisam ser feitos à vista na maioria dos casos. Esta é a única maneira de fazer com que o desconto seja aplicado de fato.

Vale lembrar que as solicitações podem ser feitas de maneira digital. No Banco do Brasil, por exemplo, o pedido pode acontecer pelo aplicativo oficial da instituição. Basta clicar na opção “Soluções de Dívidas” e seguir os passos. No caso da Caixa, a solicitação acontece pelo app do Fies Caixa, ou ainda no site oficial do banco.

O Governo Federal explica que os alunos que estão com os pagamentos em dia, poderão ter um desconto de 12% na dívida total. Quem atrasou a quitação em mais de 90 dias pode conseguir um desconto de até 99%, desde que estejam em fase final de quitação no último dia 30 de dezembro de 2021. No final das contas, o tamanho do desconto dependerá do perfil do candidato.

A partir do momento que o cidadão conseguir quitar a dívida, ele será automaticamente retirado de qualquer cadastro restritivo de crédito. Desta forma, ele voltará para a situação de adimplente com as suas contas. A possibilidade de negociação foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 de julho.

Tipos de descontos

Estudante com algum atraso

De um modo geral, o estudante que tem algum tipo de atraso de qualquer natureza, poderá conseguir um desconto de até 12% na dívida total. Neste caso, será necessário fazer o pagamento à vista para conseguir validar o abatimento.

Atraso de mais de 90 dias

Caso o aluno esteja com um atraso de mais de 90 dias, ele poderá ter um desconto na totalidade dos encargos, que são os juros e as taxas. Além disso, também poderá ter um abatimento de 12% do valor principal para pagamento à vista.

Para este caso, há ainda uma segunda opção: o abatimento de todos os encargos, sem descontos no valor principal. Neste sentido, ele poderia pagar a dívida em um parcelamento de até 150 vezes, respeitando a ideia de que a quantia mínima da parcela é de R$ 200.

Não pago há mais de um ano

Quem está com a dívida do Fies em atraso há mais de um ano, também poderá fazer uma negociação, desde que tenha sido usuários do programa Auxílio Emergencial, ou que ao menos tenha inscrição atualizada e ativa no Cadúnico.

Neste caso, há a opção de desconto de 92% do valor total da dívida, considerando que o cidadão vai conseguir fazer o pagamento à vista.

Não pago há mais de 5 anos

Quem não paga há mais de cinco anos, também pode negociar. Neste caso, também é necessário que o indivíduo tenha recebido ao menos uma parcela do Auxílio Emergencial, ou que tenha um cadastro ativo e atualizado no Cadúnico

Neste caso, o desconto pode chegar a 99% no valor total da dívida. De toda forma, o cidadão terá que realizar os pagamentos à vista para que o abatimento seja aceito pelo banco, seja ele o BB ou a Caixa Econômica Federal.

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