Nesta segunda-feira, 07 de março, foi iniciado o refinanciamento de dívidas do FIES. A oportunidade liberada é para quem possui contratos firmados até 2017 com instituições financeiras credoras. Por lei, os bancos serão obrigados a conceder descontos que podem variar entre 12% e 92%.
O saldo devedor do estudante poderá ser parcelado em até 150 vezes, a depender de cada situação. Para isso, é importante se atentar as regras do programa, que foram definidas por meio da Medida Provisória 1.090/22.
A norma, convertida em lei pelo Congresso Nacional, entrou em vigor no dia 1º de março. Atualmente, pelo menos dois milhões de contratos do Fies estão em fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. A taxa atual de inadimplência é de 51,7%.
Quem tem direito?
O refinanciamento de dívidas do FIES começou e, pelas regras, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar com a medida anunciada pelo Governo Federal. O que se sabe neste momento é que as condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento.
Na primeira situação, por exemplo. Os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no auxílio emergencial terão desconto de 92% sobre o valor total da dívida. Nesse caso, o valor poderá ser parcelado em 10 vezes. A estimativa é que 548 mil estudantes com atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies se enquadrem nessa situação.
Já na segunda situação estão aqueles que estão inadimplentes por mais de 1 ano, ou seja, não realizam pagamentos ao programa há um bom tempo. Nesse caso, o desconto previsto é de de 86,5% no saldo devedor. Para os estudantes inscritos no CadÚnico ou que sejam beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. O saldo da dívida poderá ser parcelado em até 10 vezes.
Já na terceira situação, é a de graduandos com dívidas de 90 a 360 dias de atraso. Nesse caso, o devedor terá de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
Como é possível fazer a renegociação?
A renegociação poderá ser feita diretamente no banco. Na Caixa, por exemplo, a expectativa é que até 800 mil estudantes com dívida média de R$ 35 mil façam a renegociação de seus contratos. Mas para isso, não será ir presencialmente até o banco, uma vez que a solicitação poderá ser feita digitalmente.
Os interessados já podem consultar o site do banco para fazer a solicitação. Após confirmar o enquadramento nas regras e simular a renegociação, o estudante precisa gerar um boleto para pagamento da primeira parcela ou de quitação em parcela única.
No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes estão com o Fies em atraso. Para aderir à renegociação, o procedimento é praticamente o mesmo. Não é necessário ir até a uma agência. Basta acessar o aplicativo do banco e clicar em Renegociação Fies.
Pela ferramenta do Banco do Brasil, o estudante que está no FIES poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
Lembrando que o valor mínimo de cada prestação é de R$200,00. A partir do momento que o primeiro pagamento for efetuado, o nome será retirado dos cadastros restritivos de crédito.