O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje, dia 22, no Diário Oficial da União (DOU) resolução sobre o programa especial para que estudantes regularizem o de pagamento de parcelas atrasadas do Fies.
O Fies é o Fundo de Financiamento Estudantil do MEC que possibilita que jovens financiem seus estudos em instituições de ensino superior da rede privada. Assim, com o Programa Especial de Regularização, aqueles que têm débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020, têm a possibilidade de renegociar a dívida.
Assim, para aderir ao programa é necessário fazer uma solicitação junto ao junto ao agente financeiro. O prazo para isso é até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a resolução, há alguns critérios que devem ser observados para renegociar o pagamento das parcelas. Desse modo, o MEC estabelece novos prazos e algumas condições.
As parcelas podem ser pagas em uma única parcela, com a liquidação total do débito, ou por meio do parcelamento do saldo devedor total.
Nesse sentido, a resolução prevê descontos diferenciados para cada proposta apresentada no documento. No entanto, os descontos restringem-se aos encargos moratórios, de modo que permanece a cobrança dos débitos contratuais. Confira as condições abaixo.
Liquidação
a) em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, com redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o financiado formalize a adesão ao Programa e efetue o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou
b) do saldo devedor total em até 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
Parcelamento do saldo devedor total
a) em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
b) em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
c) em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
Clique aqui para conferir mais detalhes da resolução.
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