O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com o recolhimento de 8% do salário do cidadão realizado pela empresa todos os meses.
Embora seja de direito dos trabalhadores, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. No entanto, enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
O saque integral do FGTS é permitido nas seguintes situações:
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho;
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Cabe salientar que atualmente os trabalhadores com saldo disponível no FGTS podem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil. Os valores poderão ser resgatados até o dia 15 de dezembro.
Saque extraordinário do FGTS
O Governo Federal liberou um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Os depósitos ocorreram entre abril e junho deste ano e contemplarão cerca de 42 milhões de trabalhadores. Os saques podem ser realizados até o dia 15 de dezembro. Caso contrário, os valores retornarão às contas
Como efetuar o saque extraordinário do FGTS?
Como dito anteriormente, os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter acesso aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o login.
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
O trabalhador é obrigado a fazer o saque extraordinário do FGTS?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.