Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida funciona como uma poupança em que o empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do seu funcionário.
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Neste sentido, a partir do momento em que o trabalhador é contratado, uma quantia extra é ajuntada em seu nome no Fundo de Garantia. Todavia, só pode ser concedida em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa.
De acordo com as condições previstas na lei 8.036/1990, o FGTS pode ser liberado diante de:
O trabalhador pode sacar os recursos do FGTS no caixa eletrônico caso possua o Cartão Cidadão e senha. Na oportunidade, o saldo para resgate deve ser de até R$ 3 mil.
No entanto, caso o titular prefira é possível retirar a mesma quantia no atendimento presencial da Caixa Econômica Federal, em uma agência, por meio de representantes Caixa Aqui ou nas Casas Lotéricas. Basta apresentar um documento oficial com foto.
Da mesma forma, saques com valor superior a R$ 3 mil são realizados exclusivamente no atendimento presencial da instituição financeira. Como na opção anterior, sob posse de um documento oficial com foto.