Trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e sacar até R$ 1 mil. O resgate se refere a liberação emergencial do saldo do Fundo de Garantia.
Foram contemplados os cidadãos que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS. Os depósitos foram encerrados no dia 15 de junho, mas os saques podem ser realizados até 15 de dezembro.
Como consultar o FGTS?
Veja o passo a passo de como realizar a consulta pelo site e aplicativo FGTS:
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Como sacar o FGTS extraordinário?
Os valores do saque extraordinário do FGTS foram creditados automaticamente em uma conta digital criada pela Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador no seu aplicativo Caixa Tem.
Pela plataforma, o trabalhador consegue fazer transferências bancárias, inclusive via Pix, fazer compras online usando o cartão de crédito virtual, pagar contas e boletos e até mesmo sacar os valores sem cartão em um caixa eletrônico ou lotérica.
Sou obrigado a sacar?
O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.