29 de maio: esse é o prazo final que diversos trabalhadores têm para sacar R$ 450 pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Não é toda hora que surge uma oportunidade como esta. Por isso, milhares de trabalhadores já estão se organizando, embora muitos ainda tenham dúvidas sobre quem tem direito, quais são os critérios e como funciona o calendário oficial.
A seguir, veja detalhes importantes sobre valores, datas e procedimentos para não perder o prazo desse benefício, que pode fazer diferença no orçamento. Continue lendo e confira todas as informações.
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão, destinado a quem opta por essa modalidade. Têm direito ao valor os trabalhadores que:
Quem não escolher a modalidade permanece automaticamente no modelo padrão, o saque-rescisão. Dessa forma, as regras e possibilidades de saque mudam conforme a escolha feita no aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.
O calendário é definido com base no mês de nascimento do trabalhador. O prazo para realizar o saque-aniversário do FGTS é de até 90 dias após o início da liberação. Por isso, a recomendação é ficar atento ao calendário e se organizar com antecedência.
Até 29 de maio, os valores estão disponíveis para os trabalhadores nascidos em março. Confira o calendário deste ano:
Se o dinheiro não for retirado dentro do período estabelecido, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS, só podendo ser sacado no próximo ano.
O valor a ser retirado no saque-aniversário varia de acordo com o saldo total do FGTS, seguindo uma tabela progressiva definida pelo governo. O cálculo considera uma alíquota entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa conforme a faixa de saldo.
Na prática, se a pessoa tiver R$ 5.000 no FGTS, poderá sacar R$ 1.650: R$ 1.500 referentes à alíquota de 30% sobre o saldo, mais R$ 150 de parcela adicional.
Assim, até 29 de maio, trabalhadores nascidos em março, que possuem saldo de R$ 1.000 no FGTS e optaram pelo saque-aniversário, podem sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% sobre o saldo e R$ 50 de parcela adicional.
Entenda a tabela:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
O trabalhador pode consultar o saldo atualizado e simular o valor disponível para saque no aplicativo FGTS, facilitando a tomada de decisão sobre a adesão à modalidade e o aproveitamento dos recursos.
O processo de saque é bastante simples e pode ser realizado inteiramente de forma digital. O trabalhador apenas precisa baixar o aplicativo FGTS, acessar sua conta Gov.br, selecionar a modalidade saque-aniversário, indicar a conta bancária de preferência e confirmar os dados. Após estes passos, basta aguardar o depósito em conta corrente ou poupança.
Também existe a possibilidade de receber o valor presencialmente nas agências Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui, facilitando ainda mais o acesso aos recursos.
O saque-aniversário foi criado em 2020 como uma alternativa ao modelo tradicional. Ele permite a retirada de parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Em caso de demissão sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo total da conta do FGTS. Nessa situação, é liberada apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo permanece disponível somente para os saques anuais.
Por outro lado, quem permanece no saque-rescisão pode sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Se o trabalhador quiser retornar do saque-aniversário para o saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a diferença entre as duas modalidades de saque do FGTS: