Os trabalhadores nascidos em agosto, poderão sacar até R$ 3,9 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se do saque-aniversário, modalidade que libera anualmente parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu aniversário.
Por ser um saque opcional, o trabalhador deve manifestar seu interesse na modalidade por meio da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos pagamentos do benefício.
Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:
- Aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
- Site da Caixa;
- Internet banking da Caixa, ou
- Na agência da Caixa.
É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada. Confira o calendário:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Valor do saque-aniversário
O valor disponibilizado para saque depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.
Como sacar o dinheiro?
Para sacar os valores, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS para consultar o pagamento e transferir o dinheiro para qualquer conta, de qualquer instituição financeira, sem custo.
Já o beneficiário que possui o Cartão Cidadão e senha, pode resgatar os valores em casas lotéricas e em terminais de autoatendimento.
SAQUE FGTS de R$1.000 até dezembro
O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado baseado no mês de nascimento de cada trabalhador que possui saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo.
Os depósitos foram realizados entre os meses de abril e junho deste ano, nas contas poupanças digitais abertas em nome de cada trabalhador no aplicativo Caixa Tem. O pagamento foi realizado com o limite de até R$ 1 mil.
No entanto, vale salientar que a realização do saque extraordinário não é obrigatória, ou seja, o resgate é facultativo ao trabalhador. Desta forma, que não quiser fazer o resgate pode apresentar a negativa a Caixa Econômica Federal.
Caso o dinheiro não seja movimentado na conta poupança digital até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia volta automaticamente para o fundo devidamente corrigida.
Como sacar até R$ 1 mil do FGTS
Para movimentar os valores, basta acessar o aplicativo Caixa Tem e fazer login com CPF, data de nascimento, número de telefone, e-mail e cadastro de senha. Na plataforma, é possível fazer PIX, transferência, pagar boletos, recarregar celular ou fazer compras online.
O saque também está liberado usando os caixas eletrônicos da Caixa, na opção “Saque sem cartão” do app. Lembrando que os trabalhadores têm até o dia 15 de dezembro deste ano para sacar a quantia. Caso contrário, o dinheiro volta para o Fundo de Garantia.