FGTS: trabalhador que não quiser sacar R$ 500 terá valor devolvido; Entenda - Notícias Concursos

FGTS: trabalhador que não quiser sacar R$ 500 terá valor devolvido; Entenda

Depósito automático do FGTS foi feito somente para os beneficiários que tinham conta poupança na Caixa

A Caixa Econômica Federal vai devolver, em até um dia útil, o dinheiro retirado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viabilizar o saque imediato de até R$ 500 por conta. O pedido terá que ser feito em uma agência do banco.

De acordo com o diretor-executivo de fundos de governo da Caixa, Edilson Carrogi, os valores, ao serem devolvidos ao FGTS, serão depositados com a mesma correção que teriam se ainda estivessem nas contas vinculadas do trabalhadores.

Segundo informações da Folha de São Paulo, o prazo menor para o retorno do dinheiro ao fundo vale para os trabalhadores que não têm conta na Caixa e que fazem aniversário até o mês de outubro. Quem nasceu em novembro e dezembro ainda conseguem impedir que o dinheiro saia do Fundo.

No site do saque imediato, é possível pedir o cancelamento do débito, ou seja, o desfazimento.

Os titulares de poupança ou conta-corrente da Caixa que tenham recebido os valores nessas contas podem desistir da adesão ao saque imediato. No entanto, nesses casos, o prazo para retorno ao FGTS será de até 60 dias.

O diretor-executivo de fundos de governo da Caixa revelou ainda que a opção pela antecipação do débito no FGTS foi feita considerando que a maioria das pessoas deve optar por retirar o dinheiro. Por esse modelo, segundo o diretor, seria possível evitar um deslocamento desnecessário do trabalhador a uma agência da Caixa. Edilson afirmou que o procedimento é uma economia de processo.

Em comparação com o que foi adotado em 2017, quando foram liberados os saques das contas inativas, o diretor disse que muitos trabalhadores buscaram as agências da Caixa em busca de informações. Agora, com o saque disponibilizado previamente, o banco considera ter reduzido a necessidade de o trabalhador se deslocar.

Como cancelar?

Se o trabalhador nasceu em novembro e dezembro, ainda dá tempo de cancelar. Para isso, ele deve:

1- Acessar www.caixa.gov.br/fgts

2- Cliquar em “Acesse aqui”, na opção “Saque Imediato

3- Identificar: É possível acessar com o CPF ou o número do PIS; depois, é necessário informar a senha cadastrada; quem ainda não tiver, terá que fazer

4- Nessa página, é possível consultar o total disponível para saque

5- Por último, o sistema informa a data da liberação e dá a opção “Desfazimento”

Para quem nasceu até outubro

  • Esses trabalhadores precisam pedir a devolução à Caixa
  • O site do Saque Imediato não dá essa opção
  • É necessário pedir em uma agência

A Caixa

O procedimento, na avaliação da Caixa, incluiu identificar quem tinha o direito e fazer o débito antecipado “Em todos os casos, ele [o trabalhador] pode solicitar o desfazimento”, diz Carrogi.

Ele afirma também que em todas as situações não haverá prejuízo ao trabalhador. “O dinheiro vai voltar à conta vinculada e terá a correção como se nunca tivesse saído. Vamos calcular e creditar a correção junto com o dinheiro.”  As declarações foram dadas ao Jornal Folha de São Paulo.

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