FGTS: Supremo retoma julgamento sobre correção do fundo; entenda!
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá retomar nesta quinta-feira (27) um julgamento que pode alterar a forma com que é realizada a correção dos valores disponíveis no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesse sentido, a ação que está em julgamento coloca a Taxa Referencial (atualmente usada para a correção) como inconstitucional, ou seja, inválida.
O julgamento, que começou na semana passada, teve sua sessão interrompida após os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça voltarem a favor da correção. De acordo com os ministros, os valores do FGTS não podem ser corrigidos com uma taxa abaixo daquela que corrige a caderneta de poupança.
Esta ação foi inicialmente apresentada pelo partido Solidariedade, em 2014. Ela questiona o modelo atual de correção do FGTS, que ocorre de acordo com a chamada Taxa Referencial (TR). Essa é um tipo de taxa de juros criada nos anos 90, sendo utilizada como parâmetro para algumas aplicações financeiras no Brasil.
De acordo com o Solidariedade, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, o partido afirma que a taxa atual não conseguiu acompanhar os índices da inflação no Brasil, provocando uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo”. Essa defasagem se refere à desvalorização do dinheiro dos trabalhadores nas contas do FGTS, que só aumenta ao longo dos anos.
Julgamento no STF
O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu em seu voto que a correção anual mínima dos saldos do FGTS deve ser, pelo menos, igual a caderneta de poupança. No entanto, Barroso estabeleceu que a nova regra passe a valer apenas para os depósitos feitos após a data de julgamento do Supremo. Desta maneira, os pagamentos retroativos, para os trabalhadores que tiveram seu dinheiro perdido ao longo dos anos, não iriam ocorrer.
“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, afirmou o ministro.
O voto de Barroso foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, que também defendeu a mudança na correção. Nesse sentido, os demais ministros do STF ainda devem apresentar suas posições no julgamento, que volta a ocorrer hoje (27).
Impactos ao FGTS
O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) afirma que existem mais de 200 mil ações na Justiça que estão suspensas e aguardando o julgamento do STF sobre a questão da correção do FGTS.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que, caso o julgamento seja a favor da mudança na correção, o impacto ao FGTS seria de R$ 661 bilhões. No entanto, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, possui apenas R$ 118 bilhões disponíveis para pagamentos. Por outro lado, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido (R$ 118 bilhões) poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a Advocacia-Geral da União. Desta maneira, conclui-se que o julgamento no STF pode causar um grande impacto aos cofres públicos.