Direitos do Trabalhador

FGTS: Saque pode ser escolhido até dia 30 para ESTE grupo; veja como receber

Trabalhadores que fazem aniversário em julho e desejam aderir a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até esta semana para realizar o procedimento.

O cidadão que deseja receber o saque-aniversário do FGTS ainda este ano e nasceu no mês de julho, deve aderir a modalidade até a próxima sexta-feira (30). O procedimento pode ser realizado totalmente pela internet.

Como alterar a modalidade de pagamento do FGTS?

O trabalhador pode fazer a troca de modalidade por meio do Internet Banking da Caixa ou do aplicativo do FGTS. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o app do FGTS com o número do seu CPF, data de nascimento e nome completo;
  2. Feito isto, na parte inferior da tela inicial selecione “saque-aniversário”;
  3. Verifique as informações e confirme caso concorde;
  4. Pronto! A modalidade foi alterada.

Entretanto, vale salientar que o cidadão que aderir a modalidade do saque-aniversário está sujeito as condições estabelecidas pelo FGTS. Confira:

  • Não garante o recebimento do saque rescisão;
  • Período mínimo de carência de 2 anos para retorno a modalidade tradicional;
  • Pagamento determinado de acordo com a faixa de renda disponível no fundo.
Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Calendário de saque-aniversário do FGTS

Mês de aniversário Período para saques
Janeiro 04/01 a 31/03
Fevereiro 01/02/ a 30/04
Março 01/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 03/05 a 30/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 02/08 a 29/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 01/10 a 31/12
Novembro 01/11 a 31/01/2022
Dezembro 01/12 a 28/02/2022

Revisão do FGTS 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que reúne os valores depositados pelas empresas que contrataram o trabalhador ao longo de sua carreira.

Todo mês, o empregador deve adicionar a conta de fundo de seu funcionário uma quantia igual 8% do salário repassado a ele. Essa obrigatoriedade veio através da edição da Constituição Federal, em 1998.

Diante disso, enquanto o sujeito não resgata os valores depositados nas suas contas do Fundo de Garantia, o saldo é corrigido anualmente em 3% mais a variação dos índices da Taxa Referencial (TR).

A TR foi criada na década de 90 e implementada pela Caixa Econômica Federal, especificamente, em 1999. Na ocasião, a taxa tinha uma função similar a Selic, atualmente. Ela é utilizada como um indicador para atualizar as aplicações de crédito nas contas do FGTS.

No entanto, ainda em 1999, a Taxa Referencial sofreu uma queda considerável, passando a ser extremamente inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice que calcula a inflação no país. Desta forma, a TR ficou próximo ou igual a zero.

Posto isso, os cidadãos que trabalham desde então com a carteira assinada, possuem um cálculo irregular dos rendimentos sobre os valores depositado em seu FGTS. Neste sentido, há uma chance de reivindicar os seus direitos, solicitando a revisão das cotas no seu Fundo de Garantia.

Quem tem direito a revisão

Todos os cidadãos que estiveram contratados em regime CLT durante o período de 1999 até os dias de hoje, podem solicitar a revisão do FGTS mediante a Justiça. A regra é válida mesmo para aqueles que sacaram o valor integral de suas contas.

De modo geral, a revisão do FGTS trata-se da substituição da TR por um índice mais favorável para o trabalhador, como o IPCA. Por meio disso, todos os saldos depositados seriam recalculados com base nesta nova taxa.

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