FGTS: Saque pode ser antecipado em até três anos; veja como fazer
Uma possibilidade que está sendo muito requisitada é o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Devido a atual crise econômica no país, cidadãos buscam cada vez mais recursos a fim de conseguirem custear suas dívidas no fim do mês. Uma possibilidade que está sendo muito requisitada é o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A modalidade é uma espécie de saque do FGTS que libera ao trabalhador parte de seu saldo disponível em suas contas do fundo a partir do mês de seu aniversário. O
ocorrer todos os anos, mas é possível antecipá-lo em até três parcelas através de bancos que oferecem o serviço.
Segundo a Caixa Econômica Federal, entre os meses de abril de 2020 e agosto de 2021, cerca de 7,4 milhões de trabalhadores anteciparam o saque-aniversario. A medida funciona como um empréstimo e em média libera R$ 1,6 mil por trabalhador.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
A antecipação do saque-aniversário do FGTS pela Caixa Econômica garante uma aplicação de juros de 1,09% ao mês, sendo um dos mais baixos do mercado de empréstimos financeiros. Além disso, em casos específicos a aprovação pode ser viabilizada para quem se encontrada com o nome sujo no SPC e Serasa.
Confira quais bancos oferecem o empréstimo pela modalidade:
- Itaú Unibanco;
- QI Sociedade de Crédito Direto;
- P Sociedade de Empréstimo entre Pessoas;
- BMG;
- C6 Consignado;
- Sicredi;
- Daycoval;
- Banco do Brasil;
- Inbursa;
- Safra;
- Banco Mercantil do Brasil;
- Pan;
- Caixa Econômica Federal;
- Facta Financeira;
- Fiducia Sociedade de Crédito.
Vale ressaltar que antes de solicitar o empréstimo por antecipação é preciso aderir a modalidade do FGTS. O procedimento pode ser realizado pelo próprio site ou aplicativo do Fundo de Garantia.
Após aderir ao saque-aniversário, basta retornar a um dos bancos mencionados, consultar o saldo e escolher em qual o empréstimo será feito. Contudo, cabe lembrar que que opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, disponibilizado diante demissão sem justa causa.