FGTS: Saque extraordinário de R$1 mil tem novo lote liberado
Nesta quarta-feira (18) podem sacar a parcela extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) os trabalhadores nascidos no mês de junho. Lembrando que o limite para o resgate é de R$ 1 mil.
Nesta quarta-feira (18) podem sacar a parcela extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) os trabalhadores nascidos no mês de junho. Lembrando que o limite para o resgate é de R$ 1 mil.
O calendário de liberação começou no dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho. Os trabalhadores estão sendo autorizados a sacarem os valores conforme o mês de seu nascimento, veja no calendário:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
O dinheiro é disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador, pelo aplicativo Caixa Tem, mas retornará à conta vinculada do FGTS do trabalhador caso não seja sacado até o dia 15 de dezembro.
Cerca de 42 milhões de pessoas estão habilitadas para receberem os valores, conforme o Governo Federal. A expectativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia do país.
A intenção é reduzir o comprometimento da renda dos trabalhadores que se encontram endividados e até mesmo inadimplentes, permitindo melhores condições para eles e suas famílias.
Outros saques do FGTS
Além do saque extraordinário, o trabalhador pode sacar o FGTS nem uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Extinção da empresa;
- Aposentadoria;
- Morte do trabalhador;
- Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
- Pagamento de prestações de financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Doenças graves estabelecidas em lei;
- Entre outras.
Vale ressaltar que é possível conferir todas as regras do saque extraordinário do FGTS através da MP 1.105/2022.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Como sacar os valores?
Antes de mais nada, é importante destacar que o trabalhador que possui a Conta Poupança Digital, o depósito será realizado automaticamente pelo Governo Federal. O dinheiro é liberado 100% digitalmente via aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e IOS).
Quem não possuir uma conta digital, o banco criará uma conta gratuita para que seja realizado o depósito. Todavia, em alguns casos, não haverá informações suficientes para o depósito, de modo que será necessário solicitar o saque diretamente no aplicativo do FGTS.
Por fim, vale lembrar que não há obrigação de saque do FGTS. O dinheiro estará disponível para todos, mas quem não quiser pode solicitar a devolução para a conta do fundo.