Trabalhadores que operam sob contratos de trabalho firmados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estão assegurados do acesso ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa garantia também é estendida a atletas profissionais, empregados domésticos, temporários, trabalhadores avulsos, rurais e safreiros, abrindo as portas para um suporte financeiro crucial.
A prerrogativa do FGTS, um dos pilares da proteção laboral no país, compreende uma contribuição inerente ao empregador. Este é responsável por depositar um montante equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta designada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. No entanto, no caso dos contratos celebrados com menores aprendizes, a alíquota a ser depositada é de 2%.
Veja quem tem direito aos recursos do Fundo de Garantia
O FGTS é um direito garantido a diversos trabalhadores sob diferentes modalidades de contratação, proporcionando segurança financeira em momentos chave da vida laboral. Abaixo, apresentamos as categorias que têm acesso a esse benefício:
- Trabalhadores com contrato CLT (Consolidação das Leis de Trabalho): Funcionários que têm um contrato de trabalho formalizado conforme a CLT têm direito ao FGTS. Isso engloba a maioria dos empregados em setores variados.
- Atletas Profissionais: Aqueles que atuam profissionalmente em esportes também têm direito ao FGTS. Isso reconhece a natureza do emprego desses atletas e a necessidade de segurança financeira no meio esportivo.
- Empregados Domésticos: Trabalhadores domésticos, que prestam serviços em residências, também estão incluídos no âmbito do FGTS. Isso assegura que esses trabalhadores tenham os mesmos benefícios que os empregados de outras áreas.
- Trabalhadores Temporários: Mesmo com contratos de curta duração, os trabalhadores temporários têm direito ao FGTS. Isso visa proteger sua estabilidade financeira, mesmo em situações transitórias.
- Trabalhadores Avulsos: Aqueles que prestam serviços sem um vínculo empregatício formal, como os portuários e aqueles ligados ao setor de transporte, também estão cobertos pelo FGTS.
- Trabalhadores Rurais e Safreiros: Os trabalhadores que atuam no campo, tanto de forma contínua quanto sazonal, também têm direito ao FGTS, garantindo benefícios a uma parcela significativa da população rural.
- Menores Aprendizes: Mesmo com taxas diferenciadas, os contratos de menores aprendizes, que combinam trabalho com aprendizado, também proporcionam direito ao FGTS.
O FGTS visa fornecer uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de necessidade, como demissões sem justa causa, compra de moradia e situações emergenciais. Portanto, compreender quem tem direito ao FGTS é fundamental para assegurar a estabilidade financeira e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
Como já dito anteriormente, o FGTS é uma reserva financeira destinada a amparar o trabalhador em momentos-chave de sua vida laboral. Existem diversas situações em que é permitido sacar os valores depositados nesse fundo. Veja a seguir as principais circunstâncias em que o saque do FGTS é autorizado:
- Demissão sem justa causa.
- Acordo mútuo de rescisão.
- Compra de casa própria.
- Término de contrato temporário.
- Falecimento do trabalhador.
- Calamidade pública ou doença grave.
- 3 anos sem trabalho remunerado.
- Idade acima de 70 anos.
Vale ressaltar que, para efetuar o saque do FGTS, o trabalhador deve seguir procedimentos específicos e apresentar a documentação necessária conforme cada situação. O acesso a esse fundo visa a prover recursos financeiros em momentos importantes da vida do trabalhador, contribuindo para sua segurança financeira e bem-estar.