A correção do FGTS é permitida aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. Segundo informações, os interessados têm até o dia 13 de maio para solicitá-la.
A correção serve para revisar o saldo depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Um valor é adicionado a este saldo mensalmente pela empresa empregadora, correspondente a 8% do salário do funcionário.
Dessa forma, desde 1999 a Caixa Econômica Federal estabeleceu uma correção monetária no FGTS, a Taxa Referencial (TR), que não tem os índices atualizados desde então, causando prejuízos aos trabalhadores.
No entanto, a correção do FGTS surge para solicitar a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem pode solicitar a revisão?
Tem direito a revisão todo cidadão que trabalhou com carteira assinada entre 1999 a 2013, válido tanto para quem ainda tem saldo na conta do fundo, quando para quem já resgatou o valor.
Para dar entrada na ação, é necessário recorrer a um advogado especializado no assunto para poder orientá-lo no processo. Em relação a documentação necessária, confira a lista logo abaixo:
- Cópia da carteira de trabalho com a identificação do PIS;
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
Vale ressaltar que o extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa.
Prazo para a solicitação
O Supremo Tribunal Federal (STF) está com a previsão para fazer o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade no dia 13 de maio. Portanto, é aconselhável que todas as solicitações sejam realizadas até essa data, pois, através desse julgamento que os valores depositados no fundo estão realmente desatualizados conforme a Taxa Referencial.