FGTS: Reajuste para os trabalhadores a partir de 1999; saiba como - Notícias Concursos

FGTS: Reajuste para os trabalhadores a partir de 1999; saiba como

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que prevê a alteração do índice de correção das cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será julgada. No entanto, não há uma nova previsão desde o último adiamento.

Correção do FGTS

Essa correção será de direito para os trabalhadores que exerceram atividades laborais com carteira assinada no período de 1999 a 2013. A medida foi solicitada por meio de uma ação do partido Solidariedade, que será julgada pelo STF.

A intenção é substituir o atual índice de correção, a Taxa Referencial (TR), pois está abaixo da inflação, causando prejuízos ao calcular os rendimentos dos trabalhadores. Além disso, o FGTS também tem reajuste anual de 3% insuficiente para compensar as perdas.

Qual o objetivo do julgamento?

A ação requer que o STF julgue uma troca do índice de correção do saldo do FGTS para o IPCA ou INPC, todavia, permanecendo os três pontos percentuais de correção ao ano.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, as cotas disponíveis nas contas ativas ou inativas dos trabalhadores teve um prejuízo de 48,3% sobre a inflação, entre 1999 a 2013.

Aprovação da mudança de índice

Caso a alteração seja aprovada, podem surgir três cenários diferentes:

  • Poderão receber o dinheiro do reajuste todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999;
  • Receberão o reajuste aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013;
  • Somente os depósitos feitos a partir da decisão sofrerão reajuste.

Todos os trabalhadores terão direito?

A decisão se a correção deve atender ou não a todos os trabalhadores fica a critério do STF. Porém, se todos os trabalhadores envolvidos entrarem com uma ação para ser apresentada no julgamento, a probabilidade que receberão o reajuste é maior.

Em relação ao período de correção, deve ser decidido se será relacionado somente aos últimos cinco ou aos últimos 30 anos de depósitos nas contas do FGTS.

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