FGTS: Próximas datas de pagamento do saque extraordinário
As liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seguem sendo realizadas pela Caixa Econômica Federal. Até o momento, já podem sacar até R$ 1 mil os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março.
As liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seguem sendo realizadas pela Caixa Econômica Federal. Até o momento, já podem sacar até R$ 1 mil os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores serão beneficiados com um montante equivalente a R$ 30 bilhões. Todavia, é importante ressaltar que aqueles que não quiserem realizar o saque terão os valores retornados ao FGTS.
Próximos pagamentos
Segundo o cronograma de autorização dos saques, os próximos depósitos ocorrerão entre os dias 11 de maio e 15 de junho. Lembrando que a data em questão marca a disponibilidade do dinheiro, que será possível ser resgatado até o dia 15 de dezembro.
Confira os próximos pagamentos do saque extraordinário:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Cabe salientar que os valores do saque extraordinário do FGTS podem ser consultados pelo aplicativo do próprio órgão, disponível para celulares Android e iOS, site ou plataforma oficial da Caixa Econômica.
Outros saques do FGTS
Além do saque extraordinário, o trabalhador consegue sacar o FGTS mediante:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário do FGTS;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave.