A Caixa Econômica Federal publicou, na última quarta-feira (27), uma atualização do Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria. Segundo o texto, os trabalhadores poderão usar o saldo do FGTS para quitar prestações atrasadas do financiamento habitacional.
A medida entrará em vigência no dia 2 de maio, e seguirá até o dia 31 de dezembro, e permitirá que o trabalhador utilize o saldo de suas contas no FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a apenas 12 parcelas.
Vale ressaltar que a iniciativa foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que ressaltou “a conveniência de promover” a nova possibilidade para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”. As demais regras para o uso dos recursos do fundo permanecem as mesmas.
O trabalhador interessado pode conferir o Manual da Moradia Própria no site da Caixa Econômica.
Veja como negociar as parcelas em atraso usando o FGTS
Em resumo, o trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, lembrando que o limite é de 12 parcelas em atraso.
Condições para utilizar o FGTS para quitação de prestações atrasadas:
- O valor do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
- O trabalhador precisa ter três anos atuando no regime CLT, consecutivos ou não. Lembrando que não é necessário estar trabalhando atualmente;
- O trabalhador não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
- O trabalhador não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Em caso de dúvidas, o interessado pode acessar os canais oficiais da Caixa, no telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou no 0800 104 0104, para demais regiões.
Saque de R$ 1 mil: Quando o dinheiro pode ser sacado?
Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril – LIBERAÇÃO EFETUADA
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril – PRÓXIMA LIBERAÇÃO
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.
Consulta pelo site do FGTS
Quem quiser consultar o saldo do FGTS através do site oficial do Fundo de Garantia, poderá fazer isso sem maiores problemas. Por lá, será possível saber se o cidadão tem direito ao saque. Em caso de resposta positiva, ele também poderá consultar a data de liberação de crédito que será feita pelo Governo Federal.
Consulta pelo aplicativo
Pelo aplicativo, a gama de possibilidades é notadamente maior. Por lá, o cidadão também poderá saber se há algum saldo em seu nome e também qual será a data do recebimento do benefício, em caso de resposta positiva. Mas além disso, o trabalhador também poderá consultar alguns dados básicos que estão disponíveis por lá.
Através do app, o cidadão também poderá informar que não quer receber o saldo do FGTS neste momento. Além disso, ele também poderá solicitar o retorno do valor creditado para a conta do FGTS. O indivíduo também poderá usar a conta para atualizar os dados cadastrais e criar a chamada Conta Poupança Social Digital, que servirá para os depósitos.