Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº55/2023, de autoria do deputado Fernando José de Souza Marangoni (União Brasil), que visa incluir mais uma modalidade de saque no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O texto propõe que os valores depositados nas contas veiculadas ao Fundo de Garantia sejam utilizados, também, para o tratamento de reprodução assistida. Isso porque, em muitos casos, esse tratamento é a única solução para que o trabalhador consiga ter filhos.
Em suma, nos casos de infertilidade, a reprodução assistida é responsável por ajudar no processo de gravidez. Contudo, esse tipo de procedimento ainda é muito caro no país. Caso a proposta seja aprovada, vai alterar a lei original do FGTS.
“Como o FGTS é um recurso que pertence ao trabalhador brasileiro, nada mais justo que se possa acrescentar mais possibilidades de seu saque, em especial nos casos relativos às questões de saúde ou de tratamentos, como o de reprodução assistida”, disse o deputado.
Saque do FGTS em razão de procedimentos médicos
Atualmente, o FGTS pode ser usado para tratamento médico quando o trabalhador comprovar que possui alguma doença grave. Nesta hipótese, a Caixa Econômica Federal libera os valores que pertencem ao cidadão para auxiliá-lo no tratamento do quadro clínico.
Caso o projeto de lei mencionado seja aprovado na Câmara dos Deputados, será encaminhado ao Senado Federal. Por fim, ele deve ser sancionado pelo presidente da República. A seguir, veja a lista das doenças que liberam o saque integral dos valores do FGTS:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Estágio Terminal de vida.
Outras modalidades de saque do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Extinção da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade superior a 70 anos;
- Conta inativa por três anos consecutivos;
- Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
- Saque-aniversário, modalidade que permite saques anuais nas contas.
O trabalhador pode resgatar o FGTS nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento com auxílio do Cartão Cidadão e senha. Além desses meios, também com a ferramenta é possível fazer o saque correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação.