Novo saque do FGTS: saiba quando começa e como receber - Notícias Concursos

Novo saque do FGTS: saiba quando começa e como receber

Um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aguardado para ser liberado neste início de ano de 2022. No fim de fevereiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a grande novidade: uma nova retirada vai beneficiar cerca de 40 milhões de trabalhadores. Os valores vão variar de R$ 500 a R$ 1.000.

O novo saque do FGTS terá liberação para os trabalhadores registrados. Mas afinal de contas, quando começa e como receber? Confira!

Novo saque do FGTS: Quando começa?

De acordo com as informações preliminares, a nova modalidade de saques do FGTS tem previsão de ser liberada em até 20 dias após o anúncio. Como o anúncio ocorreu no dia 22 de fevereiro, a expectativa é que uma Medida Provisória (MP) seja assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, agora em março.

Veja também: Auxílio Brasil: entrei hoje no Cadúnico, ainda vou entrar no programa?

Os novos saques serão autorizados para os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas do FGTS, sendo elas contas ativas (emprego atual), e contas inativas (empregos anteriores).

Ainda não foram definidos os valores que poderão ser sacados e como ocorrerá os repasses, mas a expectativa é que seja possível sacar entre R$ 500 a R$ 1.000. Lembrando que a liberação ainda está sendo analisada pelo Governo Federal.

Caso seja confirmada, será a terceira vez que o governo Bolsonaro autoriza saques extraordinários dos recursos do FGTS. A primeira vez ocorreu com o chamado saque imediato em 2019. Já em 2020 foi disponibilizado o saque emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Como receber?

O trabalhador pode consultar o saldo do seu FGTS de forma simples, por meio do aplicativo oficial do órgão, disponível para Android e IOS. Veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
  2. Quando a seguinte mensagem aparecer “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, e toque em “Não sou um robô”;
  4. Depois disso selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida, clique em “Próximo”;
  5. Informe sua senha e clique em “Entrar”. Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
  6. O sistema solicitará que você cadastre uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  7. Já na tela inicial, verifique as informações relativas às empresas onde você trabalhou;
  8. O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa em que você trabalhou será exibida no topo da tela; é
  9. Clique sobre a primeira opção e verifique as movimentações;
  10. Para salvar as informações, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  11. Para consultar todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  12. Por fim, o último depósito bancário estará informado na tela inicial, em um quadro cinza.

O saque emergencial é obrigatório?

Os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei. Confira a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário (modalidade que concede os valores anualmente.
  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?