FGTS libera NOVO SAQUE ainda nesta semana

FGTS libera NOVO SAQUE para quem tem carteira assinada ainda nesta semana

Os trabalhadores com carteira assinada do país estão contando os dias para terem acesso a mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de trabalhadores, que recebem o direito de sacar uma parte do valor do FGTS todos os anos.

Trata-se do saque-aniversário do FGTS, que libera saques todos os meses para os trabalhadores formais do país. As retiradas pelos trabalhadores acontecem no mês em que fazem aniversário, ou seja, uma vez por ano. Contudo, o valor acessado é apenas uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS.

A partir do próximo sábado (1º), os trabalhadores com carteira assinada já poderão sacar o valor do FGTS. Em resumo, as retiradas se referem a um grupo específico, formado pelos profissionais que fazem aniversário em julho.

Cabe salientar que outros grupos também estão podendo sacar o valor do FGTS no país. Atualmente, os trabalhadores que nasceram em abril, maio e junho também podem retirar o dinheiro. Entretanto, quem nasceu em abril e ainda não sacou o valor precisa correr, porque o prazo chega ao fim na sexta-feira (30).

A saber, a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em abril devem se apressar para não perderem a chance de acessar o valor disponível. Caso o prazo de retirada chegue ao fim, o trabalhador só poderá acessar o valor do FGTS em abril de 2024.

Saque-aniversário do FGTS

A modalidade foi instituída por um lei em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ou seja, é bem recente. Em síntese, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo.

Vale destacar que os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. A propósito, a Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil, no mês de aniversário dos titulares das contas.

Em suma, os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.

Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
  • De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
  • De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
  • De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
  • De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
  • Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).

A primeira faixa permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional. Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras.

Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.

Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar R$ 2,9 mil, acrescido de 5% do saldo que tiver na conta, com um valor limite de R$ 3,9 mil.

Trabalhadores com carteira devem ficar atentos às regras que envolvem o saque-aniversário do FGTS, nova modalidade de resgate de valores.
Trabalhadores com carteira devem ficar atentos às regras do saque-aniversário do FGTS. (Imagem: Pixabay).

Veja as regras do saque-aniversário

Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.

Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.

Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.

De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.

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