Tanto empregados como empregadores possuem direitos e deveres. A própria Constituição, em seu artigo 7º cita que “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
A carta magna brasileira também cita que “toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o próprio nome já sugere, é uma garantia em casos de força maior. Confira neste artigo como ele funciona, calendário e direitos, além de outros temas, para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é FGTS?
É um fundo de garantia por tempo de serviço para cada funcionário com carteira assinada na Caixa Econômica Federal. As empresas depositam 8% do salário bruto mensalmente.
O FGTS foi gerado com a finalidade de proteger o trabalhador, caso seja demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de emprego.
Ao iniciar cada mês, por conta de convênio com a Caixa, o empregador coloca o valor correspondente na conta dos empregados.
O fundo de cada funcionário é formado pelo total dos depósitos que ocorrem mensalmente e pelos valores que pertencem aos trabalhadores que, em determinadas ocasiões, podem desfrutar do total depositado em seu nome.
Para que serve o FGTS?
Por meio do FGTS, o empregado tem o benefício da formação de um patrimônio, que tem a possibilidade de ser sacado em situações especiais, como ao adquirir o seu imóvel, na aposentadoria e em circunstâncias que podem ocasionar a demissão sem justa causa.
Este valor também pode ser usado em situações mais difíceis, como doenças que tenham gravidade maior. Além disso, o empregado pode acessar o montante para adquirir uma moradia, reformar ou construir o seu imóvel.
Por conta disso, o FGTS se tornou uma das motivações dos financiamentos habitacionais, sendo visto pelos brasileiros, inclusive os de menores rendas, como um benefício.
Segundo o governo, este fundo tem constituído a maior fonte de recursos para o saneamento básico, habitação popular e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem a finalidade de propiciar estabilidade financeira para os funcionários registrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estes recursos são usados como reserva financeira, em caso de demissão sem justa causa, para auxiliar e contribuir na construção de patrimônios.
Esse fundo para os trabalhadores é formado por meio de depósitos mensais do empregador, que tem convênio com Caixa Econômica Federal, sendo obrigatório e sem descontos no salário do trabalhador.
Como contribuir para o FGTS?
Antes de tudo, devemos ter em mente que a empresa deve ter convênio com a Caixa Econômica Federal. Já o trabalhador precisa estar em uma empresa privada, com carteira assinada, possibilitando a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Dessa forma, o empregador é obrigado por lei a repassar, por meio dos depósitos mensais, 8% do valor do salário bruto para a contra própria do funcionário.
Vale destacar que a contribuição ao FGTS não pode ser descontada dos vencimentos dos trabalhadores da companhia contratante.
Este fundo pode se tornar uma reserva financeira, auxiliando bastante os empregados que desejam adquirir patrimônios, como casas próprias, e até mesmo proporcionar uma maior segurança, caso ocorra doenças graves que os impossibilite de exercer a função ou cargo.
Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Quando há acordo comum, conforme regulamentado na reforma trabalhista, a multa passa para 20% do valor depositado no fundo.
O trabalhador deve acompanhar a efetivação dos depósitos através do saldo ou extrato adquiridos em agência, internet ou Correios.
Desempregados e autônomos podem contribuir ao FGTS?
Para ser contribuinte do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, primeiramente, é preciso ter contrato e carteira assinada em uma empresa conveniada com a Caixa Econômica Federal.
Em função disso, desempregados, assim como autônomos, não podem contribuir para o FGTS. De forma autônoma, é possível buscar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social. O INSS também é responsável pelo pagamento dos aposentados, entre outros.
Quanto rende o FGTS?
O valor que a empresa deposita mensalmente aos colaboradores rende 3% ao ano, mais a atualização da Taxa Referencial, que se encontra zerada desde 2017.
Além do mais, uma parte dos resultados são repartidos entre todos os funcionários que possuem a conta vinculada.
Quando será liberado o FGTS 2021?
Os saques-aniversário do FGTS já estão liberados, com datas de pagamento correspondentes ao final de cada mês. Conforme a Caixa, mais de 9 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade em 2021
Com relação aos saques emergenciais do FGTS, ainda não há previsão de nova liberação. Em 2020, os trabalhadores que tinham saldo nas contas ativas e inativas puderam resgatar até um salário mínimo do fundo.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os funcionários, a partir de 05/10/1988, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rurais, intermitentes, temporários, avulsos, atletas profissionais, safreiros e empregados domésticos.
Como é o calendário para saque do FGTS?
As datas para saque do FGTS são correspondentes à data de nascimento de cada trabalhador.
- Aniversariantes de janeiro podem efetuar o saque de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em fevereiro têm de fevereiro a 30 de abril para retirar o dinheiro;
- Aniversariantes de março podem efetuar o saque de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril têm de abril a 31 de junho para retirar o dinheiro;
- Aniversariantes de maio podem efetuar o saque de maio a 30 de julho;
- Nascidos em junho têm de julho a 30 de setembro para retirar o dinheiro;
- Aniversariantes de julho podem efetuar o saque de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em agosto têm de agosto a 29 de outubro para retirar o dinheiro;
- Aniversariantes de setembro podem efetuar o saque de setembro a 31 de novembro;
- Nascidos em outubro têm de outubro a 31 de dezembro para retirar o dinheiro;
- Aniversariantes de novembro podem efetuar o saque de novembro a 31 de dezembro;
- Nascidos de dezembro têm de dezembro a 28 de fevereiro para retirar o dinheiro.
Como consultar o FGTS?
O empregado pode consultar o FGTS de diversas maneiras. No site da Caixa Econômica Federal, é necessário ter o número do NIS/PIS, que pode ser localizado no Cartão Cidadão, no extrato impresso ou na Carteira de Trabalho.
As informações do FGTS também podem ser conferidas no aplicativo, disponível para Android e iOS. Basta cadastrar uma senha. Ainda é possível utilizar SMS, para receber mensalmente o saldo pelo celular, além de dados sobre os depósitos realizados na conta, que podem ser recebidos via e-mail.
Como saber se tenho FGTS liberado?
Para saber se o seu FGTS foi liberado, basta fazer uma consulta no site, aplicativo, via central telefônica da Caixa Econômica Federal ou Internet Banking. A Caixa tem a possibilidade de informar no seu portal o FGTS parcelado, consultando datas e valores.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente, acessando as informações com a sua senha, para consulta de todos os valores e saques. O dinheiro pode ser enviado para a conta de outro banco, basta apresentar documentos pessoais e informar o destino.
Você também pode utilizar o celular para consultar o FGTS, ligando para a central telefônica da Caixa pelo número 111. Clique na alternativa 2. E, por fim, poderá consultar valores e datas, se foi liberado, através do Internet Banking.
Como e onde sacar o FGTS?
O trabalhador poderá sacar o FGTS em diferentes situações, como aposentadoria, compras de imóveis, demissões sem justa causa, rescisão por acordo e término do contrato de trabalho, entre outros.
Para sacar o fundo, a Caixa Econômica Federal permite a transferência para outras contas bancárias através do aplicativo FGTS. Os saques podem ser feitos no caixa eletrônico, utilizando a senha do cartão do cidadão no valor de até R$1.500.
O saldo do FGTS pode ser sacado também em lotéricas ou lojas que realizam serviços bancários da Caixa, por meio de documento com foto. Valores a partir de R$ 3.000 só são liberados nos caixas das agências da Caixa, apresentando documento com foto.
O que precisa para sacar o FGTS?
Para sacar o FGTS, independentemente do valor, é necessário ter em mãos documento com foto (RG, CNH ou Passaporte). Em caixas eletrônicos, precisa ter apenas a senha do cartão cidadão.
Em situações em que ocorre demissão sem justa causa, é necessário que o empregado vá até o banco com sua carteira de trabalho e registro da baixa do contrato.
Após a empresa informar a rescisão do contrato para a Caixa Econômica Federal, o saque poderá ser feito em até 5 dias úteis.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Os funcionários podem realizar uma vez por ano o saque de parte do dinheiro no FGTS no mês do seu aniversário. Interessados em aderir ou desistir dos saques-aniversário, devem comunicar à Caixa Econômica Federal.
Quem optar por esta modalidade, não poderá efetuar o saque do saldo total de sua conta, em caso de demissão sem justa causa. Se mudar de ideia, é necessário solicitar para a Caixa e aguardar dois anos para a realização da mudança.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
No saque-aniversário do FGTS, você pode fazer uma retirada parcial da sua conta anualmente. O período para sacar dependerá do mês de nascimento do empregado, com prazo de até 3 meses. No ano de 2020, houve um calendário especial:
- Nascidos dos meses janeiro e fevereiro receberam entre abril e junho;
- Nascidos dos meses março e abril podiam sacar entre maio e julho;
- Nascidos dos meses maio e junho receberam entre junho e agosto;
- Nascidos a partir do mês de julho puderam sacar no mês do aniversário.
Terá saque-aniversário em 2021?
Sim. A partir de 2021, a liberação do saque ocorre sempre no primeiro dia do mês de aniversário do funcionário, mesmo que sua data seja nos últimos dias. Quem faz aniversário em abril, por exemplo, terá até 30 de junho para retirar o dinheiro. O dinheiro estará disponível para retirada por até três meses.
O que é FGTS emergencial?
Em função da pandemia do Coronavírus, em abril de 2020 o governo autorizou o saque do FGTS no valor de até R$1.045. De acordo com a MP 946/2020, empregados que tinham contas ativas ou inativas puderam retirar o dinheiro até 21/12/2020.
Primeiramente, os valores do saque foram depositados em contas-poupança digitais pela Caixa, na qual o empregador pode realizar apenas compras online e pagamentos de boletos, contas de luz e água.
Em seguida, a quantia foi liberada para saque em espécie, bem como o trabalhador pode realizar transferências bancárias para conta em outro banco, sem custo, por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal, o Caixa Tem, disponível para todos os celulares, seja Android ou iOS.
Vai ter saque emergencial do FGTS em 2021?
Em 2020, o governo disponibilizou o saque emergencial do FGTS para cerca de 50 milhões de funcionários, com a finalidade de diminuir os impactos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Os saques foram liberados e efetuados no mês de dezembro.
É bem provável que o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja liberado em 2021, visto que a medida não refletirá em gastos para os cofres públicos, sendo apenas uma antecipação de recurso que já está previsto.
Quem tem direito ao FGTS emergencial?
Todos os funcionários que têm contas vinculadas ao FGTS, regidos pela CLT, inclusive rurais, intermitentes, temporários e avulsos, bem como atletas profissionais e empregados domésticos, têm direito ao FGTS emergencial.
O recebimento do FGTS é destinado àqueles que possuem contas ativas e contas inativas. Para consultá-lo, é importante ir até uma agência da Caixa, utilizar o Caixa eletrônico ou conseguir o atendimento. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, CPF, cartão cidadão ou identidade.
O atendente verificará todas as informações sobre o seu trabalho, se continua empregado ou não. Após, você terá a confirmação do saque, quais são as datas previstas e os valores. Atualmente, o valor do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é de um salário mínimo.
Qual é o valor disponível do FGTS emergencial?
O valor do saque emergencial em 2020 era de até R$1.100, correspondendo a um salário mínimo. É importante destacar que a Caixa permite que o funcionário resgate valores do trabalho atual ou dos anteriores.
Você pode consultar quais são os valores e os saques disponíveis através do site, aplicativo, Internet Banking ou central de telefone da Caixa Econômica Federal.
Quantas vezes posso sacar o FGTS emergencial?
Em relação ao saque emergencial do FGTS, ele foi disponibilizado para todos os trabalhadores que tinham suas contas vinculadas ao FGTS em 2020. O saque nesta modalidade só pode ser efetuado uma vez até o momento.
Como sacar o FGTS emergencial?
O pagamento do saque emergencial do FGTS em 2020 foi efetuado por meio de crédito em uma conta poupança da Caixa em nome dos funcionários. De início, a movimentação foi gerenciada através do aplicativo digital da Caixa, baixado gratuitamente para Android e iOS.
O valor foi disponibilizado em poupança digital, para realização de pagamentos de boletos, luz e água. Foi possível usar o cartão de débito virtual e/ou QR code para a realização de compras em diversos estabelecimentos. Tudo isso foi gerenciado através do app CAIXA Tem.
O trabalhador também pode usar o aplicativo para transferência do crédito para outros bancos, mas conforme a data de nascimento e o cronograma que a Caixa disponibilizou.
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