Direitos do Trabalhador

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa e pode ser direcionado para algumas finalidades específicas. Confira!

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para amparar a demissão sem justa causa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim,  no início de cada mês os empregadores depositam em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O banco que é o agente pagador do FGTS é a Caixa Econômica Federal. 

Os valores que constituem o depósito do FGTS pertencem ao trabalhador,  sendo assim, os valores ficam disponíveis em situações específicas.

Quais são as situações que permitem o saque do FGTS?

O FGTS permite que o trabalhador obtenha um valor que pode ser sacado em momentos especiais. Sendo assim, é possível sacar o FGTS nas seguintes situações: 

  • Aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • demissão sem justa causa;
  • doenças graves.

 O recurso do FGTS fica disponível para o trabalhador utilizar no caso de aquisição de um imóvel, realizar uma construção ou amortizar uma dívida vinculada a um contrato de financiamento habitacional.

 O FGTS é uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional no Brasil. Bem como, também é direcionado para reparos e manutenção do saneamento básico.

Quem tem direito ao FGTS? Confira informação oficial

Conforme informações do site oficial do FGTS, possuem direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. 

Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também possui direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

 Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS

Trabalhadores rurais;
Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários e avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
Empregado doméstico.