O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa – saiba mais!
Conforme definição oficial da Caixa Econômica Federal, O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O seu funcionamento é simples, visto que no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
A CEF reforça o fato de que o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
?Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também é um direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
A Caixa é o Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
A Caixa assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990, e nos 30 anos de cumprimento deste papel realizou sonhos, assumiu compromissos com o trabalhador e a partir de agora promoverá o maior pagamento da história do país.
Recursos direcionados para financiamentos imobiliários
Nos 30 anos, foram financiadas mais de 7 milhões de unidades habitacionais e gerados mais de 23 milhões de empregos com um conjunto de ativos que hoje somam mais de R$ 500 bilhões, mais de R$ 1 trilhão em recursos sacados pelos trabalhadores e 672 milhões de atendimentos realizados pela Caixa, alcançando a totalidade da população do país. Somente uma instituição como a Caixa pode promover o maior pagamento da história.
Como a CEF coleta seus dados pessoais?
Conforme informações oficiais da CEF, os seus dados pessoais podem ser coletados por meio de uma ou mais opções apresentadas abaixo:
- Dados pessoais informados por você no uso dos nossos produtos e serviços;
- Bem como,dados pessoais informados pelo seu empregador ou contador responsável;
- Além disso, também são coletados os seus dados pessoais informados pelas Instituições Financeiras, no caso de pessoas físicas que realizaram financiamentos de imóveis utilizando recursos do FGTS;
- Dados pessoais que coletamos de parceiros de governo;
- Dados de navegação e do dispositivo.