No dia 29 de junho, a Caixa Econômica Federal começou a depositar de forma automática, para cada trabalhador que tem direito ao FGTS emergencial, o valor de até R$ 1.045. Antes do recebimento, era possível informar que não gostaria. Entretanto, quem recebeu o FGTS emergencial e prefere que o valor retorne à conta pessoal do fundo ainda pode fazer devolução.
O FGTS emergencial foi criado por causa da pandemia do novo coronavírus. Com ele, todos os trabalhadores que têm conta inativa, de emprego antigo, ou conta ativa, de emprego atual, recebe até R$ 1.045 em poupança social digital da Caixa. Isso acontece mesmo que o trabalhador não solicite o benefício.
A recomendação comum é de que o FGTS emergencial seja utilizado para pagar dívidas ou em casos de emergência. Quem não está nesses casos, a melhor alternativa pode ser manter o valor no fundo. O FGTS rende 3% com ano, mais a Taxa de Referência, que atualmente está zerada, e não cobra Imposto de Renda. Ou seja, com a taxa Selic a 2% ao ano, o dinheiro no fundo rende mais do que renderia numa poupança ou num CDB a 100% do CDI.
Quando o trabalhador pede a devolução do valor ao fundo, não há cobrança de taxa. O valor retorna à conta corrigido. É possível pedir a devolução antes ou depois do recebimento.
Antes do recebimento
Quem ainda não recebeu o FGTS emergencial deve avisar em até dez dias antes da data prevista do depósito. O aviso deve ser feito no site do FGTS ou no aplicativo do FGTS. Quem tem conta na Caixa também pode solicitar para não receber o depósito pelo internet banking. Lembrando, sempre com até dez dias de antecedência do dia de depósito.
Depois do recebimento
Quem já recebeu o FGTS emergencial também pode pedir que ele retorne ao fundo. Isso também pode ser feito no app ou site do FGTS. Correntistas também podem fazer pelo internet banking.
Abra o site ou app, informe o número de CPF, senha e marque “Não sou um robô”. No menu, clique em “Saque Emergencial do FGTS”. Em seguida, o app ou site mostrará o valor que foi transferido. Aperte em “Solicitar o desfazimento” e em “Continuar”. Após o pedido, o dinheiro retorna à conta do FGTS em até 30 dias.
Devolução automática
Quem não fizer movimentação no dinheiro do FGTS emergencial até 30 de novembro de 2020 terá o valor devolvido automaticamente ao fundo, com direito à correção. Caso a devolução automática seja feita, o trabalhador tem até 31 de dezembro de 2020 para pedir de volta o depósito.