FGTS e PIS/PASEP: Saques são liberados pelo governo; Saiba quem pode
Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.
Excelente notícia para os trabalhadores. A Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.
Segundo o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a instituição tem demonstrado excelência na execução desse pagamento.
“A estratégia adotada pela CAIXA soma agilidade, eficiência e tecnologia. Neste quarto calendário, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência. Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente. “Nós teremos os 100% dos brasileiros com direito a sacar o benefício recebendo antes do natal.”
O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do Saque Imediato, visando gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Em pouco mais de 35 dias, a CAIXA já pagou mais de R$ 15,9 bi para cerca de 40% dos trabalhadores (38,1 milhões).
De acordo com o presidente da instituição, a CAIXA é o único banco presente em praticamente todos municípios brasileiros. Do total de 5.570 municípios, a CAIXA atende 5.415, cobrindo 97,2% das cidades brasileiros e disponibilizando mais de 50 mil pontos de atendimento, o que facilita e gera comodidade ao trabalhador.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Canais de saques
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.
Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Saque-aniversário
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.
A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.
Quanto é pago no PIS?
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
AGOSTO |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO |
12 / 12 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
JANEIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MARÇO |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
ABRIL |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MAIO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
JUNHO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
1 |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
2 |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
3 |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
4 |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
5 |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Calendário do FGTS
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
- Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
- Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
- Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
- Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
- Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
- Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
- Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
- Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
- Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
- Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
- Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Saque Imediato
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho