Dependentes de trabalhadores falecidos podem ter direito a valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Para consultar e solicitar os valores caso estejam disponíveis, basta acessar o aplicativo do FGTS ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.
O procedimento é rápido e prático, desde que o interessado apresente todos os documentos solicitados para o saque. Além da identidade, a declaração de dependentes da Previdência Social ou a declaração de dependentes habilitados à pensão.
Saque do FGTS do trabalhador falecido
Primeiramente, será necessário reunir toda a documentação comprobatória, incluindo o número de inscrição PIS/Pasep/NIS e a carteira de trabalho do titular. Na sequência, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o app FGTS;
- Na tela principal, clique em “Meus Saques”;
- Marque a opção “Outras Situações de Saques”;
- Indique o motivo do saque: “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessários;
- Clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/Pasep;
- Carregue os documentos exigidos, verifique e confirme.
Caso prefira, também é possível fazer o saque presencial. Será necessário que o dependente vá até uma agência da Caixa Econômica, com os documentos exigidos para a solicitação. Realizado esse procedimento, o dinheiro do FGTS do trabalhador que faleceu é liberado em até cinco dias úteis.
Dependentes podem sacar PIS/Pasep esquecido
Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 têm direito as cotas do PIS/Pasep. Entretanto, caso tenham falecido, o direito é estendido aos seus dependentes. A solicitação dos valores também ocorre pelo aplicativo FGTS. Confira:
- Acesse o app do FGTS;
- Solicite o saque na opção “Meus Saques”;
- Clique em “Outras Situações de Saque”;
- Escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”;
- Reúna os documentos necessários e confirme a solicitação.
Para este saque, os documentos exigidos são:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um desses:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora; ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal; ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores.
É possível sacar os valores nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas através do Cartão Social, no entanto, na ocasião só será possível resgatar até R$ 3 mil.