A pensão alimentícia é exigida quando necessário e o descumprimento da obrigatoriedade pode ocasionar grandes problemas ao sujeito. Portanto, é necessário que todos os cidadãos saibam do funcionamento da medida, bem como seu objetivo.
A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. O benefício tem o objetivo de ajudar herdeiros, parentes, cônjuges ou companheiros para garantir aos mesmo condições para alimentação, saúde, estudos, entre outros.
Quando se ouve falar em pensão alimentícia, pensa-se logo em filhos menores de idade que necessitam de amparo dos pais para manutenção. No entanto, o benefício não é restrito a crianças e adolescentes. De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, cônjuges, parentes ou companheiros podem pedir a pensão alimentícia.
Em síntese, pode ocorrer:
Vale ressaltar que para solicitar a pensão alimentícia, o beneficiário precisa comprovar que necessita daquela renda para sobreviver.
Sim, o benefício pode ser descontado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também do PIS. Tanto um quanto outro podem ser penhorados conforme decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
O benefício é estabelecido pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei n° 5.478/68. Conforme esses critérios, o Novo CPC (Lei n° 13.105/15), trouxe algumas mudanças para a pensão alimentícia.
O Novo CPC exige que:
“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
Outra nova condição está relacionada aos cidadãos que não cumprem suas obrigações, podendo ficar com o nome negativado ou até mesmo, serem presos em regime fechado.
Além disso, segundo o “Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.