Trabalhadores não estão tendo acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou ao auxílio emergencial devido ao bloqueio da instituição financeira. Todavia, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) essa medida é irregular.
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Acontece que, tanto o FGTS quanto o auxílio emergencial se tratam de recursos sociais em caráter extraordinário. Neste sentido, alguns casos distintos foram analisados nos últimos dias em que houve a penhora dos valores.
Em uma das situações, um beneficiário do auxílio emergencial teve seu abono de R$ 600 bloqueado em sua conta pela Caixa Econômica Federal. Desta forma, o cidadão teve que entrar com uma ação judicial contra o banco.
A instituição recorreu a decisão judicial, todavia, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito ordenou que o acesso à quantia fosse liberado. Para cooperar, ele usou como justificativa o Artigo 833 do Código de Processo Civil, que diz:
“Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
Entretanto, vale ressaltar que existem casos específicos em que o banco onde o beneficiário recebe quaisquer tipos de abonos pode penhorar a quantia recebida. Um exemplo é sob a existência de dívidas referentes à pensão alimentícia para menor de idade.
Outro caso similar relatado envolve o FGTS emergencial, ou saque emergencial. Um trabalhador ficou proibido de sacar o seu benefício pois teve os valores retidos como uma prática de penhora por dívida em aberto em seu nome.
Porém, é importante ressaltar que a legislação do FGTS proíbe essa prática, conforme determinado pela desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.
Na ocasião, o advogado Alexandre Berthe esclareceu que as decisões judiciais relacionadas as ordens que permitem o bloqueio dos recursos frente a dívidas ocorrem de maneira automática, o que justifica a retenção do FGTS emergencial e do auxílio emergencial.
Todavia, ele reforça que quando situações como esta ocorrem e chega ao conhecimento dos tribunais, a ordem é para que os recursos sejam desbloqueados imediatamente.
“Como o nome diz, é um auxílio emergencial. Essa pessoa já passou pelo crivo do governo que validou os dados e que entendeu que ela precisa daquilo para sobreviver. Isso é o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela não pode pagar [a dívida] e não ter o que comer”, ressaltou.
Auxílio Emergencial
A retomada de pagamentos do auxílio emergencial aconteceu por meio do Governo Federal neste ano de 2021, em abril. Sendo assim, desta vez, a versão do programa está sendo menor do que aquela que vimos no ano passado.
No ano de 2020, o benefício alcançou a casa de quase 70 milhões de brasileiros. Hoje, de acordo com o próprio Ministério da Cidadania, algo em torno de 35 milhões de pessoas são beneficiárias do programa.
Além disso, os valores também caíram. Ainda de acordo com o Ministério, no ano passado eles chegaram a pagar parcelas de até R$ 1200 para as mulheres chefes de família. Agora, o máximo que eles estão pagando é um ciclo de R$ 375 para este mesmo grupo.