Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono PIS/Pasep ano base 2019, têm até o dia 30 de junho para realizar o resgate. Caso o procedimento não seja realizado, o benefício retornará aos cofres públicos.
O pagamento do ano base 2020 só será liberado em 2022. Esta decisão foi tomada em comum acordo entre os trabalhadores, empresas e o governo, de forma unânime durante a reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito ao abono salarial?
- O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- O trabalhador que recebeu em média até dois salários mínimos, no ano-base 2019;
- Aquele que trabalhou com registro em carteira pelo menos 30 dias (consecutivos ou intercalados) em 2019;
- Teve os dados informados devidamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019.
O cidadão que se enquadra nos requisitos acima, se trabalha em empresa privada, pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos, documento oficial com foto e o CPF, para retirar o valor. Já se é um servidor público, basta ir até a uma agência do Banco do Brasil com documento oficial com foto e o CPF, para retirar o benefício.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Este ano, os saques nas modalidades saque-aniversário e saque-rescisão estão disponíveis aos trabalhadores. A possibilidade surge com uma autorização do governo.
Saque-aniversário
Esta modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS. Como o próprio nome diz, o trabalhador deve aderir a modalidade e sacar o seu benefício no mês do seu aniversário.
Neste caso, os nascidos em junho terão até o final deste mês para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a uma porcentagem do saldo depositado. Os saques poderão ser realizados até o dia 31 de agosto de 2021.
Saque-rescisão
Diante uma demissão, o trabalhador terá direito em realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isto, é necessário que a empresa tenha depositado mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário na conta do fundo aberta após a contratação.
Quando é possível sacar o FGTS?
Em casos de:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por falência de empresa;
- Demissão por culpa recíproca;
- Demissão por culpa do empregador.
Além desses casos, tanto o FGTS quanto o PIS/Pasep podem ser liberados para um dependente ou herdeiro, caso o titular venha a falecer. Conforme previsto no art. 1.º da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC), os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.