O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante aos empregados o acesso a um fundo de reserva financeira, que pode ser utilizado em diferentes situações, como demissões sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis, entre outros.
Nos últimos anos, duas modalidades do FGTS ganharam destaque: o saque-aniversário e o crédito consignado. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essas duas opções.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador realizar saques anuais do seu fundo de garantia no mês do seu aniversário. Essa opção foi criada em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, como uma forma de estimular o crescimento econômico do país. A ideia por trás do saque-aniversário é permitir que o trabalhador utilize o dinheiro do FGTS de forma mais flexível, seja para consumo, pagamento de dívidas ou investimentos com maior rentabilidade.
No entanto, é importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, ou seja, não poderá sacar o valor acumulado no caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória, correspondente a 40% do valor total depositado pelo empregador. Além disso, para retornar ao saque-rescisão após optar pelo saque-aniversário, é necessário cumprir um período de carência de 24 meses.
Números impressionantes
Desde a sua criação, o saque-aniversário do FGTS tem ganhado popularidade entre os trabalhadores. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, mais de 32,7 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, sendo que metade deles contratou empréstimos utilizando o valor do saque-aniversário como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado nessa modalidade de empréstimo foi de aproximadamente R$ 111,4 bilhões.
Críticas e possíveis mudanças
Apesar do sucesso entre os trabalhadores, o saque-aniversário do FGTS também tem sido alvo de críticas e discussões. O atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, considera essa modalidade uma distorção do fundo, alegando que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que o saque-aniversário desvia a finalidade original do fundo. Além disso, técnicos do Ministério do Trabalho argumentam que essa modalidade também vai contra o objetivo do FGTS de formar uma poupança para investimentos em infraestrutura.
Diante dessas críticas, o ministro Marinho enviou um projeto de lei para a Casa Civil propondo mudanças nas regras do saque-aniversário. Uma das principais alterações propostas é permitir que o trabalhador demitido tenha acesso ao valor integral do fundo, tanto retroativamente para aqueles demitidos nos últimos anos, quanto para futuros desligamentos. Essa medida poderia injetar até R$ 14 bilhões na economia.
Outra possibilidade em estudo pelo Ministério do Trabalho é impedir que o trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário após sacar o saldo remanescente do FGTS. Isso reduziria gradualmente o alcance da modalidade e incentivaria o retorno ao saque-rescisão.
O crédito consignado do INSS
Outra opção que tem se tornado cada vez mais popular entre os trabalhadores é o crédito consignado do INSS. Dos 39 milhões de segurados do INSS, mais de 15 milhões já fizeram empréstimos na modalidade de crédito consignado. Essa modalidade é vantajosa por oferecer juros mais baixos em comparação a outras linhas de crédito disponíveis no mercado.
No entanto, é preciso ter cuidado ao contratar o crédito consignado. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para golpes e fraudes relacionados a essa modalidade, como o falso empréstimo, em que o fraudador se passa por um funcionário de instituições financeiras e pede antecipação de alguma parcela para liberar o dinheiro ou realiza transações fraudulentas em nome da vítima.
Cuidados ao contratar o crédito consignado
Para evitar cair em golpes e fraudes, é importante seguir alguns cuidados ao contratar o crédito consignado:
- Nunca forneça senha, número do cartão ou outras informações sigilosas por telefone. Os bancos nunca ligam para o cliente solicitando essas informações.
- Não existe nenhum empréstimo em que seja necessário fazer pagamentos antecipados, como impostos ou taxas falsas de cadastro.
- Desconfie de ofertas muito vantajosas e atrativas. Em caso de dúvidas, desligue a ligação, pegue o número de telefone do banco e ligue de outro aparelho para confirmar a oferta.
- Na portabilidade de crédito, a liquidação da operação em aberto ocorre entre as instituições financeiras, sem necessidade de desembolso por parte do consumidor.
- Ao receber o pedido de portabilidade, a instituição financeira originadora pode procurar o consumidor para confirmar se o pedido partiu dele. Ela pode até oferecer condições mais vantajosas para que o consumidor mantenha seu contrato, mas é obrigada a acatar a decisão do cliente.
- Sempre confirme se a oferta é legítima, entrando em contato com os canais oficiais do banco.
- Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.
- Em caso de irregularidades, entre em contato com o SAC do banco e registre sua reclamação.
- Caso não fique satisfeito com a resposta, recorra à Ouvidoria do banco ou registre a reclamação nos sites consumidor.gov.br ou procon.sp.gov.br.
É importante estar atento e seguir esses cuidados para evitar cair em golpes e fraudes ao contratar o crédito consignado.
Em resumo, o saque-aniversário do FGTS e o crédito consignado do INSS são opções que oferecem aos trabalhadores a possibilidade de utilizar o dinheiro do fundo de garantia de forma mais flexível. No entanto, é importante analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade antes de tomar uma decisão. Além disso, é essencial tomar cuidado ao contratar o crédito consignado, evitando golpes e fraudes.