Uma questão frequente que surge é a possibilidade de sacar o FGTS de parentes falecidos. Em situações de óbito na família, é comum surgirem dúvidas sobre os procedimentos relacionados aos bens deixados pelo falecido, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está entre essas preocupações.
Sim, os herdeiros têm o direito de receber o FGTS do falecido, assim como o saldo que permanece na conta. No entanto, todo o processo deve seguir as diretrizes legais e ser conduzido de acordo com a legislação vigente.
Modalidades de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Saque-Rescisão
- Permite o resgate total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Multa de 40% sobre o valor do saldo;
- Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saldo, descontado na fonte.
Saque-Aniversário
- Permite o resgate anual de uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador;
- Não há multa rescisória;
- Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saque, descontado na fonte.
Outras modalidades de resgate
- Aposentadoria: Permite o resgate total do saldo do FGTS após a aposentadoria;
- Doença grave: Permite o resgate total ou parcial do saldo do FGTS em caso de doenças graves, como câncer e HIV;
- Compra de imóvel: Permite o resgate do saldo do FGTS para a compra de imóvel residencial, financiado ou não;
- Amortização ou liquidação de financiamento imobiliário: Permite o resgate do saldo do FGTS para amortizar ou liquidar um financiamento imobiliário.
O que a lei diz a respeito do resgate do FGTS de falecidos?
A resolução desse assunto costuma ser mais simples do que outros aspectos relacionados à herança, uma vez que não é necessário recorrer a advogados ou lidar com excessiva burocracia para efetuar o saque do FGTS.
O saque dos valores pertencentes ao parente falecido pode ser realizado através do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Isso significa que, em muitos casos, não é preciso recorrer ao Judiciário para efetuar o resgate.
No entanto, se a família assim o desejar, é possível optar por seguir o trâmite legal e aguardar a autorização judicial para proceder com o saque. Esse processo é simplificado e ágil, uma vez que o alvará expedido pelo Juiz autoriza os familiares a realizarem o saque, sem grandes complicações burocráticas.
Quais procedimentos devem ser tomados para o resgate?
Os procedimentos para efetuar o saque via aplicativo são simples e podem ser realizados em oito passos:
- Acesse o aplicativo FGTS.
- Selecione a opção “Meus Saques”.
- Em seguida, escolha a categoria “Outras Situações de Saques”.
- Opte pela situação específica de “Falecimento do Trabalhador”.
- Leia atentamente todas as informações apresentadas e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Preencha os dados solicitados, incluindo o nome do falecido, CPF e PIS/PASEP.
- Faça o upload dos documentos necessários.
- Confirme a veracidade dos documentos anexados.
Além do saque via aplicativo, é possível realizar o resgate pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, alguns documentos são exigidos, tais como a declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Instituição de Previdência Social.
Ademais, é preciso também mostrar a carteira de trabalho do falecido, o documento de identidade do herdeiro e o número do PIS/PASEP/NIS do falecido. Se o herdeiro for menor de idade, serão necessários documentos adicionais, como certidão de nascimento, RG e CPF.
Após a apresentação da documentação exigida, uma conta poupança será aberta em nome do herdeiro, e o valor correspondente ao FGTS do falecido será transferido para essa conta.
Para mais informações sobre o saque do FGTS de pessoa falecida, você pode:
- Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
- Ligue para a Caixa: 0800 104 0104.
Tiago Moreira Pestana