FGTS de até R$1.000 pode ser liberado para 40 milhões em 2022
A intenção é flexibilizar o saque dos recursos do FGTS até o final do ano. “Há várias iniciativas que podemos ter até o fim do ano que devem ajudar a economia a crescer.
Cerca de 40 milhões de trabalhadores podem ganhar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A informação foi concedida pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, durante evento do banco BTG Pactual nesta última terça-feira (22).
Veja também: FGTS: O que perco ao aderir o saque-aniversário?
A intenção é flexibilizar o saque dos recursos do FGTS até o final do ano. “Há várias iniciativas que podemos ter até o fim do ano que devem ajudar a economia a crescer. Podemos mobilizar recursos do FGTS também, porque são fundos privados” disse o ministro.
“São pessoas que têm recursos lá e que estão passando por dificuldades. Às vezes o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado? ”, questionou Guedes.
Novo saque do FGTS
Os novos saques serão autorizados para os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas do FGTS. Todavia, ainda não foram definidas o valor ou quando ocorrerão, mas a expectativa é que seja possível sacar entre R$ 500 a R$ 1.000.
Lembrando que a liberação ainda está sendo liberada pelo Governo Federal. De antemão, é importante ressaltar que as definições quanto aos limites de saque dependerão da disponibilidade financeira do fundo de modo que não impacte as reservas.
A previsão é que a nova modalidade seja disponibilizada por meio de uma Medida Provisória (MP) que deve ser editada pelo presidente, Jair Bolsonaro, até 20 dias, segundo os integrantes da equipe econômica do governo.
Caso seja confirmada, será a terceira vez que o governo Bolsonaro autoriza saques extraordinários dos recursos do FGTS. A primeira vez ocorreu com o chamado saque imediato em 2019. Já em 2020 foi disponibilizado o saque emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Saque-aniversário: O que perco ao aderir?
Conforme informações do Ministério da Economia, até novembro de 2021, mais de 16 milhões de trabalhadores tinham aderido o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para quem não conhece, o saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo disponível em suas contas do Fundo no mês de seu aniversário.
Regras do saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é opcional, ou seja, o trabalhador interessado precisa migrar para a modalidade. O prazo para adesão ocorre sempre até o último dia do mês de aniversário de cada trabalhador.
No entanto, é preciso esclarecer que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Mas, posteriormente é possível voltar a modalidade tradicional de saque do FGTS, porém, no prazo de 25 meses.
Quais direitos eu perco ao aderir o saque-aniversário?
Em síntese, a única perda para o trabalhador que adere ao saque-aniversário é justamente o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais verbas, como a multa de 40% na rescisão do contrato e o direito nas situações, como para compra de um imóvel, continuam.
Porém, é preciso se atentar aos valores disponíveis no FGTS para dar entrada no financiamento de um imóvel, isso porque, ao longo do tempo o saldo vai sedo reduzido devido aos recebimentos anuais do saque-aniversário.
No mais, todas as outras opções de saque do FGTS continuam disponíveis para os aderentes do saque-aniversário. Veja quais são:
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Extinção da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade superior a 70 anos;
- Doenças graves, como HIV, câncer ou estado terminal, do titular ou dependente;
- Conta inativa por três anos consecutivos;
- Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio.