Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma “poupança” aberta em nome do trabalhador em cada novo contrato de trabalho.
A conta do FGTS é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador no valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário. Porém, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, só podem ser resgatados em situações previstas em lei.
Veja como sacar o FGTS em 2022
Saque-extraordinário do FGTS
O Governo Federal vai liberar a partir do dia 20 de abril o saque-extraordinário do FGTS. A modalidade será disponibilizada para todos os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia. O valor será de até R$ 1 mil.
Como o próprio nome diz, a mais nova liberação é extraordinária, ou seja, uma exceção nas regras do órgão. A intenção é impulsionar a economia do país, uma vez que estamos passando por uma crise financeira.
O trabalhador já pode consultar se terá direito aos valores do FGTS pelo aplicativo do próprio órgão. Aqueles que não quiserem aderir a modalidade pode solicitar o cancelamento do saque pelo mesmo meio.
Confira o calendário dos saques abaixo:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em ?abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em ?setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Saque-aniversário do FGTS
Já conhecidos por alguns trabalhadores, o saque-aniversário permite a liberação de uma parcela anual do saldo disponível nas contas do FGTS do titular aderente, no mês de seu aniversário.
O saque fica disponível até o segundo mês subsequente ao da liberação, ou seja, o trabalhador tem três meses para resgatar os valores. Neste sentido, os nascidos em abril, por exemplo, poderão realizar o resgate até o dia 30 de junho.
Todavia, vale lembrar que ao aderir o saque-aniversário o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, normalmente liberado diante demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é disponibilizada.
No que se refere ao valor liberado na modalidade, varia conforme a faixa de saldo disponível nas contas do Fundo do trabalhador. Além disso, é possível que uma parcela adicional seja aderida. Veja na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e IOS. Também há possibilidade de optar pela modalidade presencialmente nas agências da Caixa.
Demais possibilidades de sacar o FGTS
Segundo a lei, ainda existe outras formas de sacar o FGTS. Confira a seguir:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.