FGTS: Conheça as possibilidades de resgatar o dinheiro em 2022 - Notícias Concursos

FGTS: Conheça as possibilidades de resgatar o dinheiro em 2022

A conta do FGTS é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador no valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário. Porém, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, só podem ser resgatados em situações previstas em lei.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma “poupança” aberta em nome do trabalhador em cada novo contrato de trabalho.

A conta do FGTS é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador no valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário. Porém, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, só podem ser resgatados em situações previstas em lei.

Veja como sacar o FGTS em 2022

Saque-extraordinário do FGTS

O Governo Federal vai liberar a partir do dia 20 de abril o saque-extraordinário do FGTS. A modalidade será disponibilizada para todos os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia. O valor será de até R$ 1 mil.

Como o próprio nome diz, a mais nova liberação é extraordinária, ou seja, uma exceção nas regras do órgão. A intenção é impulsionar a economia do país, uma vez que estamos passando por uma crise financeira.

O trabalhador já pode consultar se terá direito aos valores do FGTS pelo aplicativo do próprio órgão. Aqueles que não quiserem aderir a modalidade pode solicitar o cancelamento do saque pelo mesmo meio.

Confira o calendário dos saques abaixo:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em ?abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de maio;
  • Nascidos em agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em ?setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Saque-aniversário do FGTS

Já conhecidos por alguns trabalhadores, o saque-aniversário permite a liberação de uma parcela anual do saldo disponível nas contas do FGTS do titular aderente, no mês de seu aniversário.

O saque fica disponível até o segundo mês subsequente ao da liberação, ou seja, o trabalhador tem três meses para resgatar os valores. Neste sentido, os nascidos em abril, por exemplo, poderão realizar o resgate até o dia 30 de junho.

Todavia, vale lembrar que ao aderir o saque-aniversário o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, normalmente liberado diante demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é disponibilizada.

No que se refere ao valor liberado na modalidade, varia conforme a faixa de saldo disponível nas contas do Fundo do trabalhador. Além disso, é possível que uma parcela adicional seja aderida. Veja na tabela:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e IOS. Também há possibilidade de optar pela modalidade presencialmente nas agências da Caixa.

Demais possibilidades de sacar o FGTS

Segundo a lei, ainda existe outras formas de sacar o FGTS. Confira a seguir:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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